Processo 0001579-24.2024.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001579-24.2024.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0001579-24.2024.5.07.0033 RECORRENTE: HP ELETRONICA E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: DENIS SOUZA DUARTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6dedae proferida nos autos. ROT 0001579-24.2024.5.07.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HP ELETRONICA E SERVICOS LTDA - EPP DANIEL SCARANO DO AMARAL (CE26832) Recorrido:   Advogado(s):   DENIS SOUZA DUARTE ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO (SP369415) Recorrido:   Advogado(s):   FRIOZEM LOGISTICA LTDA HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE12397) ROBERTO PONTES SOARES (CE33984) Recorrido:   MARCIA TEREZINHA ELI   RECURSO DE: HP ELETRONICA E SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 2234b87; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id 9ee5338). Representação processual regular (Id 382c2ca). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8f8e9d8: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 8f8e9d8: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f7066e9: R$ 6.906,10; Custas pagas no RO: id dddbb3c; Depósito recursal recolhido no RR, id 1cd9a93: R$ 13.813,83.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: -CF: art. 5º, LV; CLT: arts. 8º, 71, § 4º, 253, 769; CPC: arts. 141, 492, 337, § 5º; Lei nº 12.506/2011; divergência jurisprudencial. Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que manteve a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, com natureza salarial e reflexos. Sustenta que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicada analogicamente a disciplina do art. 71, § 4º, da CLT, de modo que a parcela possua natureza indenizatória, limitada ao pagamento do período suprimido acrescido do adicional legal, sem repercussão sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%. Alega violação dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, bem como apresenta divergência jurisprudencial, mediante cotejo com acórdão do TRT da 9ª Região e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. A recorrente também sustenta que o acórdão incorreu em julgamento ultra/extra petita ao manter a condenação ao pagamento indenizado dos seis dias excedentes de aviso-prévio proporcional. Afirma que não houve pedido específico nem causa de pedir correspondente na petição inicial, razão pela qual a condenação extrapolou os limites objetivos da demanda. Alega violação dos arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT e do art. 5º, LV, da Constituição Federal, sustentando que a nulidade foi oportunamente arguida e requerendo a exclusão da condenação correspondente. Ao final, requer o conhecimento e provimento do Recurso de Revista para reformar o acórdão regional, a fim de reconhecer a natureza indenizatória da parcela decorrente da supressão do intervalo para recuperação térmica, afastando seus reflexos nas demais verbas…

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