Processo 0001579-53.2025.5.18.0301

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001579-53.2025.5.18.0301
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR RORSum 0001579-53.2025.5.18.0301 RECORRENTE: MARIA EDUARDA DE SOUZA LIMA RECORRIDO: SUPER PARK SHOW LTDA PROCESSO TRT - RORSum-0001579-53.2025.5.18.0301 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR RECORRENTE : MARIA EDUARDA DE SOUZA LIMA ADVOGADA : ANA LAURA ALVES MEDEIROS BATISTA RECORRIDA : SUPER PARK SHOW LTDA. ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS JUIZ : RANÚLIO MENDES MOREIRA         EMENTA   CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Encerrada a audiência sem qualquer manifestação da reclamante quanto à extinção sem resolução do mérito, resta preclusa a arguição de nulidade levantada em momento posterior.       RELATÓRIO   Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.       VOTO   NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo".         ADMISSIBILIDADE   O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está regular e a reclamante está dispensada das custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Logo, dele conheço.         PRELIMINAR       NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Suscita a reclamante a nulidade da sentença de embargos de declaração alegando que a "decisão recorrida não enfrentou juridicamente a tese de nulidade" (fl. 107). Analiso. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgador deixa de analisar pretensões deduzidas em juízo, omitindo-se quanto a pontos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que devidamente provocado por meio de embargos de declaração. Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões devem ser fundamentadas, ou seja, a jurisdição deve ser exercida de forma motivada, expondo-se os motivos que embasaram a decisão. No caso, verifico que a r. sentença de embargos de declaração fundamentou adequadamente o motivo da extinção do presente feito sem resolução do mérito, mantendo a decisão constante da ata de audiência e, por óbvio, afastando a tese de nulidade. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Rejeito.         MÉRITO       HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. REVELIA DA RECLAMADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA   Em resumo, sustenta a reclamante que em momento algum requereu a desistência do presente feito, tampouco renunciou ao prazo recursal. Alega a autora que não registrou sua insurgência no momento da audiência para "não instaurar desgaste direto com o magistrado em audiência, especialmente diante de condução do ato que já trazia imposições que culminaram no cerceamento do direito de defesa" (fl. 105), mas que o fez no primeiro momento após a realização da audiência, por meio de embargos de declaração. Por fim, sustenta que o MM. juiz de origem ignorou a ausência da reclamada à referida audiência, configurando error in procedendo. Pretende,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados