Processo 0001579-60.2025.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001579-60.2025.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES PITOMBEIRA RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb00c4 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração (ID 3ea4923) interposto pela litisconsorte CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., em face da decisão que indeferiu o pleito de participação telepresencial na audiência aprazada para o dia 04/05/2026, às 09h20min. Sustenta a requerente a superveniência de fato novo, consubstanciado na concessão de medidas liminares por distintos Relatores deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (MSCiv 0080922-83.2026.5.22.0000 e MSCiv 0080900-25.2026.5.22.0000). Referidas decisões, proferidas em casos análogos envolvendo a mesma peticionária, asseguraram o direito à participação remota. Diante do panorama processual apresentado e com o escopo de prevenir incidentes que possam comprometer a celeridade e a regular marcha processual, RECONSIDERO a decisão pretérita. Ressalva-se o entendimento pessoal deste Magistrado — que persiste convicta de que a presencialidade é a modalidade que melhor prestigia o princípio da imediação e a fidedignidade na colheita da prova oral. Todavia, em reverência aos princípios da segurança jurídica e da uniformidade das decisões, DEFIRO, exclusivamente à referida litisconsorte, a participação de seu preposto e de seu respectivo patrono na modalidade TELEPRESENCIAL na audiência designada. DETERMINO À SECRETARIA: A manutenção da audiência em formato HÍBRIDO, devendo as demais partes, advogados e testemunhas residentes nesta jurisdição comparecerem PRESENCIALMENTE à sede desta Vara do Trabalho; A disponibilização imediata do link de acesso via plataforma oficial: Link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09; ID da reunião: 878 5304 6464; Senha: 209764 ID da reunião: 878 5304 6464 Senha: 209764 (Nota: Para acesso via dispositivos móveis, é indispensável o prévio download do aplicativo Zoom). (Nota: Para acesso via smartphone, é necessário o download do aplicativo Zoom). COMUNIQUE-SE com urgência ao Gabinete da Exma. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (referente ao MS nº 0080921-98.2026.5.22.0000), informando o teor desta decisão para as providências cabíveis e eventual reconhecimento de perda de objeto. Cumpra-se com a urgência que o caso reclama. TERESINA/PI, 30 de abril de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANGUARDA ENGENHARIA LTDA - CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A.
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