Processo 0001579-70.2016.8.16.0011
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 2º JUIZADO - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br Autos nº 0001579-70.2016.8.16.0011 Processo: 0001579-70.2016.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 15/09/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): F.L.S. Réu(s): RAPHAEL SANT'ANA SENTENÇA I – RELATÓRIO Na data de 16 de julho de 2021 o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor do investigado RAPHAEL SANT’ANA, já qualificado nos autos, apresentando a seguinte narrativa (mov. 26.1): “No dia 15 de setembro de 2015, no período entre as 22h32min e às 22h48min, em residência localizada na Rua Mamoré, nº 1253, bairro Bom Retiro, em Curitiba/PR, o denunciado RAPHAEL SANT’ANA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de seu comportamento, dolosamente, com ação baseada na diferença de gênero, prevalecendo-se das relações domésticas e íntimas de afeto então existentes, ofendeu a integridade corporal da sua companheira F.L.S., consistente em desferir soco na região de seu rosto, causando-a as lesões descritas no Laudo do Exame de Lesões Corporais nº 14393/2015 – OMG (cf. Boletim de Ocorrência nº 2015/964905 de fl.03 e Laudo do Exame de Lesões Corporais nº 14393/2015 – OMG de fls.05-06).” O fato acima narrado foi enquadrado pela acusação no artigo 129, §9º, c/c artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, com observância aos ditames da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Recebida a denúncia em 9/8/2021, foi determinada a citação do réu para apresentar resposta à acusação no prazo legal (mov. 37.1). O acusado foi citado por edital (mov. 76.1) e não compareceu aos autos nem constituiu defensor, razão pela qual no dia 8/11/2022 foram declarados suspensos o processo e o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP (mov. 86.1). Citado pessoalmente em 7/3/2025 (mov. 117.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor dativo, na qual alegou a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não foram esgotados os meios disponíveis para sua localização, bem como a ausência de justa causa para a ação penal, em razão da insuficiência probatória (mov. 131.1). O Ministério Público rechaçou as teses defensivas e se manifestou pelo prosseguimento do feito em seus ulteriores termos (mov. 134.1), o que foi acolhido pelo juízo (mov. 137.1). Durante a instrução processual, foi realizada a oitiva da vítima (mov. 170.1) e decretada a revelia do acusado, com fulcro no artigo 367 do CPP (mov. 169.1), devido à impossibilidade de localizá-lo, uma vez que ele não foi encontrado no endereço e telefones cadastrados nos autos (movs. 164.1 e 168.1). As partes apresentaram alegações finais orais. O Ministério Público requereu a procedência da denúncia para o fim de condenar o réu pela prática do delito a ele imputado, ao argumento de que a palavra da ofendida foi firme e harmônica em ambas as fases da persecução penal, além de ter sido corroborada pelo laudo pericial. No tocante à dosimetria da pena, pugnou pela aplicação da agravante elencada no artigo 61, II, “f”, do CP.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.