Processo 0001579-75.2016.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001579-75.2016.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001579-75.2016.5.10.0015 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e0a95 proferido nos autos. Exequente: TIAGO PEREIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT)   Certifico que se manifestou o executado apresentando, via patrono,  os dados para transferências de valores - Banco: 033 Ag.: 0319 Conta: 67866-3 Titular: Banco Santander S/A CNPJ.: 90.400.888/0001-42 Handle Dossiê: 2388413 Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO e conferido por bonfin, em  28 de abril de 2026.  DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT   Trata-se de processo arquivado anteriormente, desarquivado no PROJETO GARIMPO. Libero o  saldo remanescente da execução ao executado.   Visto que o depósito está vinculado à 10ª Vara Trabalhista, o que impossibilitada a liberação via alvará eletrônico.  Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que,  utilizando o(s) depósito(s) de id. Certidão(DADOS BANCÁRIOS) - ad1a4ec,  proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº  4200/1400105127492-0   -   VALOR: R$13.142,75, adicionados juros e correção monetária. - Liberar ao executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ 90.400.888/0001-42)  mediante transferência do saldo integral da referida conta para a conta   para conta do Banco: 033, Ag.: 0319, Conta: 67866-3, de titularidade da executada Banco Santander Brasil S/A, CNPJ.: 90.400.888/0001-42, Handle Dossiê: 2388413, conforme peticionado pelo réu. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a este DESPACHO perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200.  Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE TIAGO PEREIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42; RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 07.900.240/0001-91 BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA DE ARAUJO

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