Processo 0001579-81.2024.4.05.8304
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001579-81.2024.4.05.8304 RECORRENTE: PLACIDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE DO PERITO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 473 DO CPC E COM AS PRÁTICAS PERICIAIS JUDICIAIS. DOENÇAS CRÔNICAS SEM REPERCUSSÃO INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATUAL OU PRETÉRITA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001579-81.2024.4.05.8304 RECORRENTE: PLACIDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001579-81.2024.4.05.8304 RECORRENTE: PLACIDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001579-81.2024.4.05.8304 RECORRENTE: PLACIDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001579-81.2024.4.05.8304 RECORRENTE: PLACIDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA - PE54597-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício por incapacidade. Em suas razões recursais, o recorrente, em suma, alega que houve omissão e erro de fato no julgado, sustentando que as provas constantes nos autos, em especial os documentos médicos que instruem a inicial, comprovariam a incapacidade laborativa alegada, não tendo sido devidamente valoradas pelo colegiado. Suficientemente relatado, passo a decidir. A finalidade dos embargos de declaração é o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais vícios (contradição, omissão, obscuridade e erro material). Assim, trata-se de um meio formal de integração do ato decisório, pelo qual se exige do seu prolator um posicionamento complementar que opere a integralização. Não assiste razão à parte embargante. Inicialmente, verifica-se que os presentes aclaratórios são manifestamente inadmissíveis, ante a sua flagrante intempestividade, conforme certificado pela Secretaria (doc. 24853902). Destaque-se que a decisão embargada foi devidamente publicada em 05/02/2026, com o início da contagem do prazo recursal ocorrendo no primeiro dia…
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