Processo 0001580-20.2013.8.05.0091
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001580-20.2013.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: EVANI MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado(s): MARIA JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como MARIA JOSE DE JESUS (OAB:BA7073) REU: TNL PCS S/A e outros Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), VIVIANE DE FARIAS MACHADO registrado(a) civilmente como VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB:RJ134716) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de obrigação contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela antecipada proposta por EVANI MARIA DA CONCEIÇÃO contra TNL PCS S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A. A autora afirma na petição inicial que é titular da linha telefônica fixa (73) 3203-3002. Alega que as rés incluíram em sua fatura cobranças referentes a um serviço denominado "Oi TV", o qual nunca solicitou ou contratou. Relata que solicitou o cancelamento do serviço não contratado. No entanto, as cobranças continuaram nos meses seguintes. Por receio de ter o nome negativado e de perder a linha telefônica, a autora realizou o pagamento de diversas faturas que continham a cobrança do serviço de TV, inclusive com pagamentos em duplicidade. Apesar dos pagamentos, a autora teve o seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA) no dia 24/06/2013, por uma suposta dívida de R$ 241,50. Além disso, teve a sua linha telefônica suspensa. Diante da situação, a autora pediu a concessão de tutela antecipada para a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pediu a declaração de inexistência do contrato de TV por assinatura, a reativação da linha telefônica, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 5.761,12) e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24.150,00. Juntou documentos. A decisão de ID 10485997 deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito. As rés apresentaram contestação conjunta (ID 10486212). Argumentam que a linha fixa foi cancelada por falta de pagamento. Afirmam que o serviço "Oi TV" foi efetivamente solicitado e instalado na residência da autora. Sustentam que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu no exercício regular de um direito, em razão da inadimplência. Defendem a inexistência de danos morais e de dever de indenizar. Pediram a improcedência dos pedidos. Juntaram telas de seus sistemas internos. A autora apresentou réplica (ID 10486329). Nela, rebateu os argumentos da contestação e destacou que as rés não apresentaram nenhum contrato assinado que comprove a solicitação do serviço de TV. Após a frustração da tentativa de conciliação (ID 10486399) e a manifestação das partes sobre a produção de provas, a empresa ré informou que não possuía mais provas a produzir e pediu o julgamento antecipado da lide (ID 526722824). Os autos vieram conclusos para sentença. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, conforme autoriza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As provas documentais juntadas aos autos são suficientes para a compreensão dos fatos e para a formação do convencimento do juízo. A própria empresa ré informou que não tem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.