Processo 0001580-56.2026.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001580-56.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ANTONIO ERISLEIK MIZAEL RIBEIRO RECLAMADO: F X DA MATA CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f3c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de julho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Autos vieram-me conclusos para apreciação do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial/híbrida formulado pelos(as) procuradores(as) da parte reclamante. Passo a análise. Com o ATO CONJUNTO TRT7.GP. CORREG. Nº3 DE 08 DE JUNHO 2022, fica facultada a possibilidade da modalidade de AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, QUE RESIDAM FORA DA JURISDIÇÃO DESTA UNIDADE. Especificamente em relação à participação na audiência por videoconferência, caso partes, advogados(as) e testemunhas, que se encontrarem fora da jurisdição deste Juízo, lhes são facultados a oitiva mediante videoconferência, hipótese em que o interessado deve comparecer à Vara do Trabalho sede de seu domicílio (art. 4º §1º do ATO CONJUNTO TRT7.GP. CORREG. Nº3 DE 08 DE JUNHO 2022), DESDE QUE FAÇA O PEDIDO em tempo hábil e com antecedência mínima necessária à prática do ato (art.6º, ATO CONJUNTO TRT7.GP. CORREG. Nº3 DE 08 DE JUNHO 2022). Assim, face ao requerimento da parte reclamante através da petição de ID n° “1afe262”; resolve-se: O acesso do(a) advogado(a) por Videoconferência será levado em consideração a viabilidade técnica e conveniência do Juízo. (art.5º, §2º RESOLUÇÃO CNJ Nº 354/2020): “Art. 5º § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Portanto, considerando que a parte reclamante reside no município de NOVA OLINDA/CE, abrangido pela jurisdição desta unidade judiciária, indefiro seu pedido de ID n° "1afe262", quanto a participação do obreiro em audiência telepresencial. Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas por este Juízo em audiências com acesso por videoconferência, devendo esta modalidade ser tratada como medida excepcionalíssima adotada apenas em prol dos advogados, desde que comprovadamente residentes fora da jurisdição, CONVERTO o pedido de acesso à audiência na modalidade TELEPRESENCIAL apenas para os advogados da parte reclamante. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, apenas aos advogados do reclamante nos termos do artigo 3º, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, oportunidade em que será proposta a conciliação, sem prejuízo das penalidades da participação presencial (arquivamento, revelia, pena de confissão, etc.), por meio da plataforma Zoom, ferramenta gratuita e de livre utilização, na “Sala de Audiências 02 – 01ª VT da Região do Cariri” na forma estabelecida pelo Ato Conjunto n° 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As opções de acesso são: Opção 1: Clique no link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 Opção 2: Pelo site Zoom: Acesse o endereço eletrônico: www.zoom.us - Clique em: ENTRAR EM UMA REUNIÃO-ID da reunião: 830 3790 7669 Opção 3: Pelo…
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