Processo 0001580-72.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001580-72.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP RECLAMADO: JOAO PORTELA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ffbabb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-5 / R$ 1.014,98 / 01/07/2026 Certifico que, devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação/embargos acerca da decisão que converteu o depósito em penhora. Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id 4bbc8f5 . Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-5 / R$ 1.014,98 / 01/07/2026 -RECOLHER - R$ 80,00, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 00.243.104/0001-27, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. -PAGAR - R$ 44,52, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Titular: Borges e Borgo Advogados Associados CNPJ: 45.182.463/0001-50 Banco: Banco Inter Agência: 0001-9 Conta: 52307945-1 -PAGAR - R$ 890,46, acrescido de atualização bancária, valor do crédito trabalhista devido a parte reclamante, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a). Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA: Titular: Borges e Borgo Advogados Associados CNPJ: 45.182.463/0001-50 Banco: Banco Inter Agência: 0001-9 Conta: 52307945-1 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.