Processo 0001580-84.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001580-84.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001580-84.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: AISLAN ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: A3 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d01a14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO   Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar suscitada; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AISLAN ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em face de A3 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA - ME, tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Determino a retificação da carteira de trabalho para fazer constar a função de Auxiliar Operacional, a ser cumprida pela Reclamada, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Autor. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 6.357,04, equivalente a 10% do valor da causa, ficando suspensa a cobrança enquanto subsistirem os requisitos para a concessão da Justiça Gratuita. Honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo do Reclamante, que deverão ser suportados pela União Federal, mediante requerimento ao E. TRT da 20ª Região. Custas processuais de R$ 2.542,82, pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa arbitrado em R$ 127.140,84, das quais o Autor é isento de pagamento por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Atentem as partes para o disposto nos artigos 80 e 81, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. INTIMEM-SE AS PARTES. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos definitivamente, com as diligências de praxe.   JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A3 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA - ME

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