Processo 0001581-11.2022.8.17.5990
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda O: Avenida Pan Nordestina, Fórum Lourenço José Ribeiro (Fórum de Olinda), 2º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Telefone': (81) 31822755 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0001581-11.2022.8.17.5990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA MULHER DE OLINDA/PE, 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OLINDA - INVESTIGADO(A): JOSE EDUARDO GUALBERTO DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RAFAEL CARLOS DE MORAIS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE EDUARDO GUALBERTO DA SILVA, brasileiro, natural de Paulista/PE, nascido em 22/09/1983, portador do RG nº 6270408 SDS/PE, inscrito no CPF de n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Gilberto Gualberto da Silva e Aldeni Soares Farias, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] 3. DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR JOSÉ EDUARDO GUALBERTO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 129, § 13º, do Código Penal, na redação vigente à época dos fatos (Lei nº 14.188/2021), c/c a Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar). Passo à dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA A pena é fixada em três fases, conforme art. 68 do Código Penal. O crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 129, § 13º, CP), na redação vigente à época dos fatos (Lei nº 14.188/2021), possui pena cominada de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.4.1. PRIMEIRA FASE – PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: a) Culpabilidade: A culpabilidade, compreendida como grau de reprovabilidade da conduta, não extrapola o padrão inerente ao tipo penal. Embora reprovável a conduta, não há nos autos elementos que demonstrem um grau de censurabilidade acima do ordinário para crimes dessa natureza. Circunstância FAVORÁVEL. b) Antecedentes: Consta nos autos informação de que o acusado teria passagem anterior por crime de Maria da Penha, tendo assinado alvará de soltura poucos dias antes dos fatos (conforme declaração do próprio acusado ao policial). Todavia, não há nos autos certidão de antecedentes criminais atualizada que comprove condenação anterior com trânsito em julgado, não sendo possível valorar negativamente esta circunstância ou reconhecer a reincidência com base em meras declarações. Circunstância FAVORÁVEL. c) Conduta social: Não há elementos concretos nos autos que permitam aferir negativamente a conduta social do acusado em seu…
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