Processo 0001581-86.2024.5.12.0022

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001581-86.2024.5.12.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS ROT 0001581-86.2024.5.12.0022 RECORRENTE: ELITON HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELITON HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001581-86.2024.5.12.0022 (ROT) RECORRENTES: ELITON HENRIQUE DOS SANTOS, GDC ALIMENTOS S.A RECORRIDOS: ELITON HENRIQUE DOS SANTOS, GDC ALIMENTOS S.A RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS       ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. PREVALÊNCIA. O laudo pericial, elaborado por profissional de confiança do Juízo, goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova robusta em sentido contrário.       V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009), provenientes da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ. As partes interpõem recurso contra a sentença das fls. 774-793. A ré requer a modificação do julgado pelas razões que elenca às fls. 801-834 e o demandante por àquelas das fls. 870-885. Contrarrazões apresentadas. É o relatório.   VOTO Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões.   MÉRITO 1 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI Nº 14.010/2020 A ré insurge-se contra a aplicação da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 ao cômputo do prazo prescricional trabalhista. Sem razão. Nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a pretensão trabalhista submete-se à prescrição quinquenal, observada a limitação bienal após a extinção do contrato de trabalho. A Lei nº 14.010/2020, ao instituir o Regime Jurídico Emergencial e Transitório em razão da pandemia da Covid-19, determinou, em seu art. 3º, a suspensão dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), norma de caráter geral aplicável às relações jurídicas de direito privado, dentre as quais se inserem as relações de trabalho. Não há incompatibilidade com o disposto no art. 11 da CLT, tampouco afronta a texto constitucional, tratando-se de disciplina excepcional e temporária voltada à preservação do exercício de pretensões em contexto de reconhecida anormalidade. Considerando que a ação foi ajuizada em 05/11/2024, correta a sentença ao fixar o marco prescricional em 17/06/2019, computada a suspensão legal. Nego provimento. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A demandada pretende a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao julgar o IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (Tema 10), fixou a Tese Jurídica nº 6, segundo a qual: "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação." A tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas possui efeito vinculante no âmbito desta Corte, nos termos do art. 985, I, do CPC, impondo sua observância pelos órgãos fracionários. Ainda que a parte autora tenha consignado tratar-se de valores estimativos, tal circunstância não afasta a incidência da tese jurídica fixada, uma vez que o art. 840, §1º, da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação de valor, não comportando interpretação que esvazie a eficácia do comando legal. Assim, impõe-se a reforma da sentença para determinar que a condenação observe, como limite máximo, os valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados