Processo 0001581-88.2024.5.10.0007

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001581-88.2024.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR ROT 0001581-88.2024.5.10.0007 RECORRENTE: VITOR LUIZ PEREIRA VARGAS RECORRIDO: TECNICALL ENGENHARIA LTDA     PROCESSO n.º 0001581-88.2024.5.10.0007 - ED-ROT (1689) RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior   EMBARGANTE: VITOR LUIZ PEREIRA VARGAS ADVOGADO: ADERSON RODRIGUES PESSOA JUNIOR EMBARGADA: TECNICALL ENGENHARIA LTDA ADVOGADA: KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO ADVOGADA: NATHALIA DE MELO SA RORIZ ADVOGADA: MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO ADVOGADA: STEFANY SALES NEVES ADVOGADA: BÁRBARA CORREIA DE SOUSA ORIGEM: 7ª VARA DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA MONICA RAMOS EMERY)         EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÁCIDO FLUORÍDRICO. DILUIÇÃO EM AMBIENTE ABERTO. EFICÁCIA DE EPIS. REEXAME DE PROVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), decorrente do manuseio do produto químico desincrustante Thilex, composto por ácido fluorídrico. O embargante sustenta a existência de obscuridade, contradição e omissão no julgado quanto à valoração da prova pericial, exigência de ambiente confinado para medição quantitativa sob o Anexo 11 da NR-15, enquadramento do Anexo 13 da NR-15 e demonstração da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se (i) o acórdão embargado incorre em omissão, obscuridade ou contradição ao reconhecer a inviabilidade de concentração de vapores nocivos de ácido fluorídrico em ambiente aberto e a eficácia dos EPIs fornecidos, e (ii) se é cabível a utilização de embargos de declaração para rediscutir a valoração probatória e os critérios técnicos adotados na perícia judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: O cabimento dos embargos de declaração vincula-se estritamente à demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme estabelecem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A apuração pericial realizada "in loco" demonstra que o manuseio do produto químico ocorre de forma altamente diluída e com aplicação por borrifador em ambientes externos e arejados, circunstância técnica que elide a formação de atmosfera contaminante mensurável e afasta a concentração de vapores nocivos de ácido fluorídrico. A atividade de diluição do produto para limpeza superficial de aparelhos de ar-condicionado possui natureza intermitente e de reduzida duração, não se amoldando ao manuseio sistemático de ácidos puros ou não diluídos exigido pelo Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTE. O fornecimento comprovado e o uso efetivo de EPIs (luvas de látex e vaqueta, óculos e máscaras PFF2) neutralizam os riscos dérmico e respiratório durante o período de exposição, afastando o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do art. 191, II, da CLT e da Súmula nº 80 do TST. A insurgência da parte contra as conclusões periciais e a valoração probatória efetuada pelo órgão julgador traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, configurando pretensão de reexame de mérito, providência…

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