Processo 0001581-88.2025.8.16.0087
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU RUA GUIDO LORENÇATTO, N. 584, CENTRO, CEP 85.400-000 TELEFONE (45) 3327-9120 Vistos e examinados estes autos de processo-crime registrados sob n. 0001581-88.2025.8.16.0087, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e réu Veronica Pedroso. I. RELATÓRIO O agente do Ministério Público com atribuições nesta Comarca ofereceu denúncia em face de VERONICA PEDROSO, brasileira, estado civil não informado, natural de Guaraniaçu/PR, nascida em 02/08/2001, com 24 (vinte e quatro) anos na época dos fatos, filha de Lusia Veloso dos Santos Pedroso e Luiz Pedroso, portadora do RG n. 14.269.213-9 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua Casemiro Lira, n.º 11, Bairro Jardim Planalto, neste Município e Comarca de Guaraniaçu/PR, pela prática, em tese, do seguinte fato delituoso: No dia 03 de julho de 2025, por volta das 07h30, na fábrica L1 confecções, no Município de Guaraniaçu/PR, a denunciada VERONICA PEDROSO, agindo com consciência e vontade, injuriou a vítima Aurora Aires de Oliveira, em razão de sua cor/raça. Pelo que consta, Verônica acusou a vítima de ter roubado alguns objetos de trabalho, dizendo que desconfiava de Aurora “pois é preta e ainda mora no Diamante”, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.2, termos de depoimento de movs. 1.4 e 1.5 e interrogatório de mov 1.7. Em assim agindo, teria a denunciada incorrido nas sanções tipificadas no art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89. A denúncia foi recebida em 25 de agosto de 2025 (seq. 17.1). O réu foi devidamente citado (seq. 33.1) e apresentou resposta à acusação, por meio de defensor nomeado (seq. 47.1).PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU RUA GUIDO LORENÇATTO, N. 584, CENTRO, CEP 85.400-000 TELEFONE (45) 3327-9120 Não sendo causa de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento (seq. 53.1). No decorrer da instrução processual, foram ouvidos a vítima (seq. 62.1) e uma testemunha (seq. 62.2), seguindo-se o interrogatório da ré (seq. 62.3). Encerrada a instrução processual e não havendo novos requerimentos de diligências, as partes apresentaram suas alegações finais. O Ministério Público, entendendo demonstrada a materialidade e a autoria delitiva do fato narrado, bem como a responsabilidade criminal do réu, pugnou pela condenação, sugestionando critérios para fixação da pena (seq. 67.1). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da ré, argumentando a ausência de dolo específico e a insuficiência probatória. Subsidiariamente, em caso de condenação requereu a fixação da pena no mínimo legal, regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (seq. 71.1). É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Os autos estão em ordem. Não há nulidades ou preliminares a serem consideradas, eis que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. De início, impende salientar que, para a prolação de um decreto condenatório, é mister fiquem comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e a autoria do fato ocorrido, previsto abstratamente na norma penal como crime. Somente com a perfeita subsunção é que se pode caracterizar o evento como nocivo aos interesses da sociedade (ofensividade), de modo a ensejar a aplicação da reprimenda estabelecida em nosso ordenamento jurídico.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU RUA GUIDO LORENÇATTO, N. 584, CENTRO, CEP…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.