Processo 0001582-02.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001582-02.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001582-02.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: RILDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c449840 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 27 de maio de 2026. JAIRO CESAR DE AMORIM Diretor de Secretaria   DESPACHO MARIA LÚCIA DE SENA ALVES - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX requer a habilitação do crédito que seria recebido pelo exequente falecido RILDO ALVES DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (ID. 3739158 Juntou cópia da Procuração/Contrato de Honorários dando poderes aos advogados Valdemir Agustinho de Souza, Mariana de Lima França, Arthur Alberto Leite de Abreu, Daniel Nunes Pereira e Maria Betânea Nunes Pereira, do Comprovante de Residência, da sua Identificação Pessoal, da Certidão de Casamento, da Certidão de Óbito e da Portaria nº 5/2026 e da Declaração do Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde em Alagoas, do Comprovante de Rendimentos de Beneficiários de Pensão e da Folha nº 34 do Diário Oficial da União de 20-02-2026. Em análise da documentação juntada aos autos, tem-se que a requerente é a única beneficiária habilitada ao recebimento da pensão por morte em face do exequente falecido. Desse modo, defiro o pedido da requerente MARIA LÚCIA DE SENA ALVES, ao recebimento do crédito devido ao exequente falecido RILDO ALVES DA SILVA, em sua totalidade, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC c/c art. 1º da lei 6.858/80. Deverá ser retido do crédito dos requerentes o percentual de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios, nos termos do contrato de honorários ID. a8ca92f. Dê-se ciência às partes Ato contínuo, retornem os autos ao Setor de Execuções para expedição do requisitório precatório. MACEIO/AL, 27 de maio de 2026. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RILDO ALVES DA SILVA

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