Processo 0001582-17.2024.8.27.2734

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001582-17.2024.8.27.2734
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Escrivania Cível de Peixe
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001582-17.2024.8.27.2734/TO AUTOR : MARIA DE LOURDES AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANYEL KASSIANO AMORIM DA SILVA (OAB TO005821) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA I - DO RELATÓRIO  Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , ajuizada por Maria de Lourdes Aguiar de Souza em face de BANCO BRADESCO S.A. ; partes qualificadas.  Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada, pessoa idosa e de baixa instrução, percebendo benefício previdenciário que constitui sua única fonte de renda e subsistência. Aduz que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CART CRED ANUID BRADESCO”, sem jamais ter solicitado ou contratado cartão de crédito ou qualquer serviço correlato junto à instituição financeira requerida. Verbera que, ao buscar esclarecimentos perante a agência bancária, foi informada de forma genérica que os descontos seriam normais para todos os correntistas, circunstância que a levou, inicialmente, a acreditar na legitimidade das cobranças. Informa que, posteriormente, após orientação de familiares e consulta a profissional especializado, tomou conhecimento da natureza do produto bancário e da ausência de obrigatoriedade de sua contratação, constatando a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício. Expõe que as cobranças reduziram ainda mais sua renda mensal, comprometendo o custeio de despesas essenciais, tais como alimentação, medicamentos, energia elétrica e demais gastos indispensáveis à sua manutenção e de sua família. Sustenta a inexistência de relação jurídica válida entre as partes, afirmando não ter manifestado vontade para contratação do serviço, razão pela qual entende indevidas as cobranças realizadas pela instituição financeira. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do contrato apontado, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e da prioridade processual em razão de sua condição de pessoa idosa. Com a inicial, vieram os documentos (evento 01).  Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema Repetitivo: IRDR - TJTO - 5 (evento 06).  Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (evento 12).  Decisão determinando a devolução dos presentes autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito, até que se encontre em fase processual compatível com a competência do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível (evento 24).  Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça, evento 35.  Devidamente citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (evento 39), alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de prévia resistência administrativa à pretensão autoral, bem como impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade da relação bancária, afirmando que a parte autora é titular de conta junto à instituição e possui cartão múltiplo com funções débito e crédito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados