Processo 0001582-68.2026.5.19.0002
TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0001582-68.2026.5.19.0002 REQUERENTES: CECYHANNE SAMARY RODRIGUES MACHADO REQUERENTES: ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe167bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Posto isso e tudo mais o que consta dos autos desta ação movida por ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP, parte empregadora, e CECYHANNE SAMARY RODRIGUES MACHADO, parte empregada, decide o juízo da 2ª Vara do Trabalho do Maceió-AL HOMOLOGAR o acordo extrajudicial de ID 6069d9f , determinando: 1 - Caso não haja manifestação da parte empregada em até 10 dias após o vencimento de cada parcela, entender-se-á pelo seu correto adimplemento. 2 - Custas processuais no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor total do acordo, R$ 4.000,00, que competem à empregadora. Essas custas devem ser recolhidos em guia própria, no prazo de 10 dias, sob pena de execução imediata, via SISBAJUD. 3 - Visando a otimizar o provimento jurisdicional, com a consequente agilização dos trâmites necessários ao cumprimento da ordem, a presente decisão terá força de ALVARÁ JUDICIAL para para que a trabalhadora tente habilitar o programa de seguro desemprego, com direito à percepção de parcelas mensais do benefício, na proporção disciplinada pelo art. 4º, §2º, da Lei 7.998/90, com nova redação conferida pela Lei n. 13.134/2015, cabendo ao órgão ministerial concedente a análise do preenchimento dos demais requisitos legais. Para evitar quaisquer entraves à percepção dos benefícios, informam-se os seguintes dados da empregada e empregador. CECYHANNE SAMARY RODRIGUES MACHADO, CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX. Empregador: ALVES E SANTOS SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 23.245.286/0001-70, contrato de trabalho iniciado em 01/02/2024. 4 - Após o cumprimento integral do acordo e pagamento das custas processuais, proceda-se com a extinção do feito. 5 - Ficam as partes intimadas. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CECYHANNE SAMARY RODRIGUES MACHADO
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