Processo 0001582-78.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001582-78.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0001582-78.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: GLADSON SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eda8f proferido nos autos. Vistos, etc.  Este Juízo indeferiu a realização de perícia, porém o Acórdão Regional determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução e realização de prova técnica por meio indireto ou, se inviável, pela utilização fundamentada de outros meios de prova admitidos em direito, bem como para a tomada do depoimento das partes. Em audiência, já foi concedido ao reclamante prazo para apresentar outras provas, incluive prova emprestada, nos seguintes termos:  Pelo Juiz foi dito que, quanto ao adicional de insalubridade, em razão do que acima foi dito, deixa de determinar realização de perícia técnica, porém concede as partes o prazo de 5 dias, para querendo apresentar outras provas, inclusive prova emprestada, após o que terão idêntico prazo para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte adversa, a contar de 16.12.2025, sob pena de e preclusão. O reclamante nada apresentou e requereu a realização de perícia, que não foi realizada porque esta Juízo a considerou absolutamente inútil e desnecessária.  Na inicial, disse que trabalhou como servente de obras, exposto a riscos físicos (altos níveis de ruído e calor excessivo) e químicos (óleo mineral e graxas).  A defesa anexou ao feito recibos de entrega de EPIs, PPP, PCMSO, PGR do Sesinho (onde o reclamante trabalhou), etc.  O reclamante não apresentou prova emprestada nem indicou nenhum lugar que tivesse as mesmas condições da obra em que trabalhou.  Diante disso, e unicamente por questão de disciplina judiciária, nomeia perito o Dr. Ronald Vieira Donald, para apresentar parecer (perícia indireta), com base nos elementos constantes dos autos.  Intimem-se as partes, através de seus advogados, para apresentar quesitos, no prazo precusivo de 05 dias. Após, intime-se o perito para apresentar parecer, no prazo de 10 dias.  ESTANCIA/SE, 20 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

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