Processo 0001582-78.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0001582-78.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: GLADSON SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eda8f proferido nos autos. Vistos, etc. Este Juízo indeferiu a realização de perícia, porém o Acórdão Regional determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução e realização de prova técnica por meio indireto ou, se inviável, pela utilização fundamentada de outros meios de prova admitidos em direito, bem como para a tomada do depoimento das partes. Em audiência, já foi concedido ao reclamante prazo para apresentar outras provas, incluive prova emprestada, nos seguintes termos: Pelo Juiz foi dito que, quanto ao adicional de insalubridade, em razão do que acima foi dito, deixa de determinar realização de perícia técnica, porém concede as partes o prazo de 5 dias, para querendo apresentar outras provas, inclusive prova emprestada, após o que terão idêntico prazo para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte adversa, a contar de 16.12.2025, sob pena de e preclusão. O reclamante nada apresentou e requereu a realização de perícia, que não foi realizada porque esta Juízo a considerou absolutamente inútil e desnecessária. Na inicial, disse que trabalhou como servente de obras, exposto a riscos físicos (altos níveis de ruído e calor excessivo) e químicos (óleo mineral e graxas). A defesa anexou ao feito recibos de entrega de EPIs, PPP, PCMSO, PGR do Sesinho (onde o reclamante trabalhou), etc. O reclamante não apresentou prova emprestada nem indicou nenhum lugar que tivesse as mesmas condições da obra em que trabalhou. Diante disso, e unicamente por questão de disciplina judiciária, nomeia perito o Dr. Ronald Vieira Donald, para apresentar parecer (perícia indireta), com base nos elementos constantes dos autos. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para apresentar quesitos, no prazo precusivo de 05 dias. Após, intime-se o perito para apresentar parecer, no prazo de 10 dias. ESTANCIA/SE, 20 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.