Processo 0001583-32.2012.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001583-32.2012.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001583-32.2012.5.05.0132 RECLAMANTE: FABIANA DOS SANTOS FARIAS RECLAMADO: J & J MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5559186 proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada sob o ID 84d0205 pelo executado FLAVIO COSTA DE PINHO, por meio da qual requer a reconsideração da decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), medida coercitiva efetivada conforme comprovante de ID 77b1df3. O executado alega, em síntese, que a CNH constitui instrumento essencial para o exercício de sua atividade profissional como motorista de transporte de passageiros, sendo sua única fonte de renda para o sustento próprio e de sua família, composta por dois filhos menores. Sustenta que a manutenção da medida restritiva viola o seu direito fundamental ao trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-se desproporcional e contraproducente, pois o impede de auferir recursos para a quitação do débito exequendo. Para corroborar suas alegações, anexa documentos que supostamente comprovam sua atividade como motorista e a impossibilidade de renovar sua licença profissional devido ao bloqueio judicial (IDs 00480f1, d271f98, f50e3bc, 611ce1e e 96b3625). Intimada para se manifestar, a exequente, Sra. FABIANA DOS SANTOS FARIAS, opôs-se veementemente ao pedido na petição de ID 649bbb9.  Ao exame. A presente execução tramita há mais de uma década, desde o ano de 2012, sem que a exequente tenha obtido a satisfação integral de seu crédito trabalhista, o qual possui inegável natureza alimentar. Ao longo desse extenso período, este Juízo promoveu inúmeras diligências executivas na tentativa de localizar bens ou valores em nome dos executados, incluindo a empresa J & J MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA e seus sócios JORGE LUIZ FERREIRA PACHECO, ELI PEREIRA DA SILVA e FLAVIO COSTA DE PINHO. Foram realizadas reiteradas pesquisas e ordens de bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD (IDs 7b5480c, 7c69ba0, b1c38ac), RENAJUD (IDs b0f9c64, 60032b3, de3d891, 7d43af8), INFOJUD e CNIB (IDs fa46c63, 104148d), além da expedição de mandados de penhora e avaliação (IDs 5616c3e, 959c091, 3af3863 e 1c20921), os quais, em sua grande maioria, restaram infrutíferos. As poucas constrições efetivadas foram de valores parciais, insuficientes para garantir a totalidade da dívida, que, conforme última atualização (ID fdc13aa), ainda persiste em montante expressivo. Nesse contexto de evidente esgotamento dos meios executórios tradicionais e diante da recalcitrância dos devedores, este Juízo, com amparo no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, determinou, na decisão de ID 4ada165, a adoção de medidas coercitivas atípicas, dentre elas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados. Tal prerrogativa conferida ao magistrado visa assegurar o cumprimento das ordens judiciais e a efetividade da tutela jurisdicional, conferindo materialidade ao princípio da razoável duração do processo. A constitucionalidade do referido dispositivo foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que validou a possibilidade de imposição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados