Processo 0001583-35.2025.8.04.4600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
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