Processo 0001583-36.2024.8.17.3330
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 0001583-36.2024.8.17.3330 AUTOR(A): ZENEIDE APARECIDA DA SILVA BRITO RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ZENEIDE APARECIDA DA SILVA BRITO em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE (NEOENERGIA PERNAMBUCO), por meio da qual busca a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 2.103,49, decorrente de suposta irregularidade constatada no medidor de sua unidade consumidora, bem como indenização por danos morais e materiais, além do restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. A autora narra ser proprietária, juntamente com o companheiro, de pequeno bar situado na zona rural do município, cujo consumo médio de energia elétrica sempre girou em torno de R$ 90,00 a R$ 110,00 mensais. Relata que, após o regular pagamento da fatura referente a setembro de 2024, foi surpreendida com o recebimento de duas faturas adicionais, nos valores de R$ 1.704,94 e R$ 398,55, relacionadas a suposta irregularidade apurada em inspeção realizada pela concessionária ré, que ensejou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 2113879, em 27/02/2024, com constatação de desvio de energia antes do medidor. Aduz que não foi previamente notificada acerca do procedimento de apuração nem teve oportunidade de exercer o contraditório antes da constituição do débito, tendo o fornecimento sido interrompido em 04/11/2024 sem aviso prévio, o que lhe acarretou danos materiais, pela perda de mercadorias perecíveis armazenadas em freezers, e danos morais, pelo abalo psicológico e constrangimento suportados. Em sede de tutela de urgência, a decisão de id. 191572740 deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária. Devidamente citada, a CELPE apresentou contestação (id. 207842380), oportunidade em que impugnou a concessão da justiça gratuita, sustentando a ausência de comprovação da hipossuficiência da autora. No mérito, defendeu a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos praticados pela concessionária, a regularidade do procedimento de apuração da irregularidade, consubstanciado no TOI nº 2113879 e nas fotografias colhidas em inspeção, bem como a observância das disposições da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Sustentou, ainda, que enviou à autora, pelos correios, a Carta nº 4404453105/001, notificando-a sobre a irregularidade apurada e sobre o débito constituído, afastando a alegação de unilateralidade do procedimento. Defendeu a legalidade da suspensão do fornecimento, por decorrer de inadimplemento, e a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, requerendo a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (id. 226259516), refutando os argumentos da contestação e reiterando os termos da inicial. Instadas a especificar provas, a parte autora se manifestou no id. 230760686 e a parte ré permaneceu inerte. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Da impugnação à gratuidade de justiça A CELPE impugnou o benefício da justiça gratuita deferido à autora, sob o argumento…
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