Processo 0001583-63.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001583-63.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001583-63.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: FELIPE CAUA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaf05a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intimem-se as executadas, para cumprirem as obrigações de fazer fixadas na sentença: 1. a Primeira Reclamada, a anotar a baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, com data de 09/07/2025. A Primeira Reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado e a partir da notificação para fazê-lo, deverá efetuar a  anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital do Reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 (tinta) dias. Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho efetuar a anotação de baixa na Carteira de Trabalho digital da Reclamante, via módulo Processo Trabalhista do e-Social, sem prejuízo de apuração da multa, cujo valor reverterá em benefício do Reclamante. 2. as Reclamadas: 2.1. a recolherem à conta vinculada do Reclamante: a) o FGTS não depositado durante todo o contrato de trabalho (11/03/2025 a 09/07/2025), com base no extrato analítico juntado aos autos; e b) a multa rescisória de 40% do FGTS, desconsiderando-se a projeção do aviso prévio indenizado. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua intimação para, querendo, promover o início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários (Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF), para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. A primeira reclamada também deverá informar os seus dados bancários, para fins de eventual expedição de alvará de transferência, caso haja valores a serem restituídos. Fica ciente de que o fornecimento dessas informações é de sua responsabilidade, sendo sua utilização restrita à realização das transações bancárias necessárias no período. Fica a reclamada ciente de que caso não indique dados bancários, havendo valores a restituir, e estando os referidos depositados junto ao Banco do Brasil, será realizada a transferência por meio de PIX, utilizando-se como chave, exclusivamente, o CNPJ da mesma cadastrado nos autos. DA EXECUÇÃO Caso seja apresentado o pedido de início da execução, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, após a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer ou cálculo da multa/indenização correspondente com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC (na pessoa de seu advogado, havendo poderes constituídos nos autos). Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523 do CPC e 880 da…

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