Processo 0001583-98.2024.5.11.0017
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES AP 0001583-98.2024.5.11.0017 AGRAVANTE: SUZANY TEIXEIRA DA SILVA AGRAVADO: ONILZA SERRAO CARVALHO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 293f515, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26051814180348200000016193797 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. SOBRESTAMENTO DO TEMA 026 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócia executada contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e redirecionou a execução trabalhista em seu desfavor, sob alegação de ausência de esgotamento das medidas executórias contra a empresa, inaplicabilidade da Teoria Menor da desconsideração, necessidade de suspensão da execução em razão da recuperação judicial da executada principal e sobrestamento do feito em virtude do Tema 026 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A agravante também postulou efeito suspensivo ao recurso sob fundamento de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição diante da alegada impenhorabilidade de proventos de aposentadoria; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil ou se basta a insolvência da empresa executada; (iii) determinar se a recuperação judicial da executada principal afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar o IDPJ e redirecionar a execução contra sócio e (iv) verificar se o feito deve ser suspenso em razão da afetação do Tema 026 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição possui, em regra, efeito meramente devolutivo e a concessão de efeito suspensivo exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos não evidenciados no caso. 4. A alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria demanda exame específico pelo juízo da execução em eventual constrição patrimonial concreta, não sendo fundamento apto, por si só, para reformar a decisão de instauração do IDPJ. 5. A Justiça do Trabalho adota a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, fundada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, de modo que a insuficiência patrimonial da empresa ou o inadimplemento do crédito trabalhista autorizam o redirecionamento da execução contra os sócios, independentemente da demonstração de fraude, abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 6. A recuperação judicial da executada principal evidencia insuficiência patrimonial apta a justificar a instauração do IDPJ, sem necessidade de observância dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. 7. A recuperação…
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