Processo 0001584-61.2025.5.18.0241
TRT18 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ACum 0001584-61.2025.5.18.0241 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIAO DO ENTORNO DO D RÉU: FENIX AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202a234 proferida nos autos. DECISÃO Por meio da petição de ID 0171703, a executada requer o parcelamento do débito exequendo, com fundamento no art. 916 do CPC/2015. Juntou comprovante de pagamento integral das custas processuais (ID a0e0857), bem como do pagamento do depósito relativo aos 30% do valor da execução (ID aa5eb95). Requer, por fim, que o saldo remanescente seja adimplido em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. A parte exequente manifesta a sua concordância com o parcelamento (ID 62259b2). Defiro o parcelamento, nos termos legais apresentados, tendo em vista que somente pode ser obstado diante da ausência de seus pressupostos legais previstos no art. 916 do CPC — o que não se verifica no presente caso. Deverá a Secretaria utilizar o saldo da conta judicial de ID aa5eb95, relativo aos 30% do valor da execução, para liberar R$527,70 à advogada da parte exequente e o saldo remanescente integral à obreira (R$1.213,40 e respectivos acréscimos legais), zerando-o. Considerando os valores depositados, remanesce para quitação do débito a quantia de R$4.063,59. Logo, seguem discriminadas as datas e valores do parcelamento: *1ª parcela, no valor de R$677,27, até 15/07/2026; *2ª parcela, no valor de R$677,27, até 14/08/2026; *3ª parcela, no valor de R$677,27, até 15/09/2026; *4ª parcela, no valor de R$677,27, até 15/10/2026; *5ª parcela, no valor de R$677,27, até 13/11/2026; *6ª parcela, no valor de R$677,27, até 15/12/2026. Todas as parcelas deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos presentes autos, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso haja inadimplência de qualquer das parcelas, o processo retomará o seu curso, com o vencimento das prestações subsequentes e aplicação da multa de 10% sobre estas, nos moldes do art. 916, § 5°, do CPC. À medida em que as parcelas forem depositadas, libere-as integralmente à parte autora. Em razão da Portaria NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensou a manifestação (atuação) do Órgão Jurídico que representa a União nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de dar vista dos autos à União (Procuradoria-Geral Federal). Comprovado o pagamento integral da execução, venham os autos conclusos para extinção da execução e demais deliberações. O processo deverá ficar sobrestado até o adimplemento de todas as parcelas. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se na petição de ID 62259b2. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. lcma VALPARAISO DE GOIAS/GO, 11 de junho de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIAO DO ENTORNO DO D
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