Processo 0001584-93.2025.5.07.0006
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001584-93.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: PAULO VINICIUS DE AZEVEDO MARTINS RECLAMADO: GARAGEM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efce05 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de maio de 2026, eu, YABETAMA FAHEINA CHAVES LOPES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição da parte reclamante informando o descumprimento do acordo quanto à 7ª parcela, com vencimento em 04/05/2026, requerendo a incidência de multa de 100% sobre o saldo remanescente e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. A reclamada, por sua vez, juntou comprovante de pagamento da referida parcela, efetuado fora do prazo, acrescido de multa de 50% a título de sanção pelo atraso de 5 dias. Decido. A aplicação da cláusula penal, embora pactuada entre as partes, deve ser interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º da CLT), bem como sob o prisma da manutenção da conciliação já homologada. No caso em análise, verifica-se que o atraso foi mitigado pela conduta da reclamada, que procedeu ao pagamento voluntário da parcela com acréscimo de 50% sobre o seu valor. Tal conduta demonstra boa-fé objetiva e preserva o caráter sancionatório da mora, sem, contudo, inviabilizar a continuidade do pactuado pelo excesso de rigor. A aplicação automática da multa integral de 100% e o consequente vencimento antecipado das parcelas futuras revelam-se social e juridicamente desproporcionais frente ao cumprimento substancial da obrigação realizada com atraso justificável pelo lapso temporal narrado. Vejamos a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema: "RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido de possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, não se admite a exclusão por completo da cláusula penal estabelecida no título executivo, como no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido." (TST - RR 0011313-21.2020.5.15.0096 - Recurso de Revista - Relatoria de DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES - 2ª Turma - Juntado aos autos em 04/07/2025). "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. ATRASO ÍNFIMO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista da exequente foi conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, foi provido para determinar a incidência da cláusula penal por descumprimento do acordo, porém com redução de seu percentual. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - adotou o entendimento de que há…
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