Processo 0001585-47.2024.8.27.2709
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001585-47.2024.8.27.2709/TO REQUERENTE : DETIRENE PEREIRA DO COUTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação da obrigação de fazer e pagar quantia certa. Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 49, informando o cumprimento da obrigação de fazer pleiteada. No que se refere à obrigação de pagar quantia certa, alegou a inépcia da inicial do cumprimento de sentença por ausência de demonstrativo de cálculo detalhado e ao final, rogou pela nulidade e extinção da execução. Réplica no evento 15. O pedido de impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitado (evento 52). Agravo de instrumento interposto pelo executado foi conhecido e provido ( evento 31, ACOR1 ) para "acolher a preliminar e declarar a nulidade da decisão recorrida (evento 52, DECDESPA1 dos autos de origem) por falta de fundamentação analítica e desrespeito ao artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Como corolário dessa determinação de nulidade, casso a homologação dos cálculos e determino o retorno dos autos ao Juízo originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias/TO, a fim de que nova decisão interlocutória seja prolatada para apreciar, de forma detida, analítica e fundamentada, as teses deduzidas pelo ente público executado em sua impugnação ao cumprimento de sentença, relativas à alegada falta de especificação da origem e detalhamento dos valores principais de partida. " Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Apreciação Detalhada da Preliminar de Inépcia dos Cálculos de Partida O Município de Conceição do Tocantins arguiu a nulidade da presente execução quanto à obrigação de pagar, apontando suposta inépcia da petição inicial em decorrência de alegada ausência de liquidez e certeza do débito, argumentando, que a exequente se limitou a apresentar uma planilha de cálculo genérica, na qual constam apenas os valores globais mensais sobre os quais incidiram juros e correção monetária, omitindo as informações cruciais acerca da origem histórica dos valores principais de partida de cada competência mensal, a base de cálculo utilizada e os percentuais específicos que teriam sido aplicados mês a mês. Sustentou, sob tais fundamentos, que referida omissão obstaria o regular exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados pela Constituição Federal. Passo ao exame detido das razões apresentadas. O Código de Processo Civil disciplina os requisitos essenciais que devem aparelhar a petição inicial de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, prevendo a obrigação de o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito. Tal providência destina-se a propiciar ao devedor público a possibilidade de confrontar de maneira clara os parâmetros matemáticos de apuração adotados na liquidação do julgado. No caso em apreço, ao revés das alegações tecidas pelo ente federativo, a preliminar de inépcia não encontra sustentáculo na realidade dos autos. A exequente instruiu adequadamente a petição inicial da fase de cumprimento de sentença com detalhada memória de cálculo (Evento 37, CALC2). O referido documento expõe com a clareza necessária a evolução cronológica do débito, individualizando as competências mensais devidas, os valores históricos que serviram de partida, bem como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.