Processo 0001585-48.2025.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001585-48.2025.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
14/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001585-48.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: TAMYRIS MACEDO FREIRE MARIZ RECLAMADO: SONO PERFEITO PRIME LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ca65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TAMYRIS MACEDO FREIRE MARIZ em face de SONO PERFEITO PRIME LTDA, SONO PERFEITO COLCHÕES LTDA, AL COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA, SONO DECOR LTDA, LUCIANA DA SILVA BARBOSA MEDEIROS e ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MEDEIROS, decide-se: deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita;rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva das pessoas físicas reclamadas;reconhecer a responsabilidade solidária das empresas SONO PERFEITO PRIME LTDA, SONO PERFEITO COLCHÕES LTDA, AL COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA e SONO DECOR LTDA;extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação às pessoas físicas LUCIANA DA SILVA BARBOSA MEDEIROS e ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MEDEIROS;pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 28/12/2020;indeferir o reconhecimento de período clandestino de 05/09/2019 a 31/10/2019 e a retificação da data de admissão;deferir a retificação da CTPS apenas quanto à data de saída, para constar 09/10/2025, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, caso ainda não anotada, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, §§1º e 2º, da CLT;indeferir diferenças genéricas de comissões, pagamento extrafolha, reflexos correspondentes e nulidade do aditivo contratual;deferir o pagamento de R$ 482,00 a título de devolução de descontos/estornos indevidos de comissão;deferir o pagamento de R$ 101,00 a título de diferença salarial por data-base;deferir, no período de 21/02/2024 a 25/08/2025, o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, sem cumulação, observada a jornada de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 17h15, com 20 minutos de intervalo, divisor 220, evolução salarial e adicionais normativos aplicáveis; na ausência de norma mais benéfica comprovada, aplicar-se-á o adicional legal de 50%;deferir reflexos das horas extras deferidas em repousos semanais remunerados, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%;indeferir o pagamento autônomo de domingos, feriados, ajuda de custo convencional e dobras de feirão, ressalvada a apuração das horas extras deferidas, sem duplicidade;deferir, no período de 21/02/2024 a 25/08/2025, o pagamento de 40 minutos por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada suprimido, com natureza indenizatória e sem reflexos;indeferir adicional por acúmulo de função;indeferir quebra de caixa;indeferir indenização por sapatos e maquiagem;deferir indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00;indeferir diferenças autônomas de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, ressalvados os reflexos expressamente deferidos nesta decisão;deferir FGTS + 40% sobre as parcelas de natureza salarial deferidas;indeferir a multa do art. 467 da CLT;deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.296,83;indeferir o pedido de condenação da reclamante por litigância de má-fé;indeferir a expedição de ofícios, por ora;autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título;determinar recolhimentos fiscais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados