Processo 0001585-77.2024.5.12.0005

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001585-77.2024.5.12.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY AP 0001585-77.2024.5.12.0005 AGRAVANTE: ZILDA DA SILVA ALBINO AGRAVADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001585-77.2024.5.12.0005 (AP) AGRAVANTE: ZILDA DA SILVA ALBINO AGRAVADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY       ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. A cláusula penal é devida integralmente a partir da data em que houve descumprimento do pactuado, pois "incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora" (art. 408 do Código Civil), não se exigindo dolo ou má-fé do executado para que a penalidade incida. Ademais, é consabido que a sentença homologatória de acordo possui status de coisa julgada (art. 831 da CLT), somente passível de desconstituição pela via rescisória, dada a força que dela emana (Súmula 259 do TST). Em virtude desse dispositivo, não pode o Juiz, seja de ofício ou por provocação de qualquer das partes, alterar o que fora convencionado, pois os termos homologados estão gravados de imutabilidade. Ocorrendo o depósito de parcela ajustada em acordo judicial em conta da titularidade da autora, considera-se cumprida a obrigação, não incidindo, assim, a cláusula penal.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo agravante ZILDA DA SILVA ALBINO e agravado BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA. Inconformada com a decisão de Id. 992a8e4, prolatada pela Exma. Juíza Sandra Silva dos Santos, interpõe a exequente agravo de petição. Em suas razões, a demandante requer o reconhecimento do descumprimento do acordo. Contraminuta apresentada. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO ACORDO JUDICIAL. MORA NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL. As partes firmaram acordo em audiência, nos seguintes termos (Id. c498e3c): BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado, a quantia líquida de R$5.000,00, sendo o na inicial e do contrato de trabalho havido valor aproximado de R$ 650,00, a título de multa de 40% do FGTS, a ser depositado diretamente na conta vinculada da trabalhadora até 24/10/2025 e o saldo, no valor aproximado de R$4.350,00, até 06/11/2025, mediante depósito na conta corrente do escritório do procurador da autora, cujos dados bancários foram repassados neste ato. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 40% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Em 31-10-2025, a exequente noticiou o não pagamento do valor de R$ 650,00 (40% do FGTS) na data aprazada, qual seja, 24-10-2025. A executada, manifestando-se em 6-11-2025, requereu a juntada do comprovante de pagamento do acordo, custas processuais e recolhimento do FGTS. Em 18-11-2025, a exequente manifestou-se novamente para informar que o valor de R$ 650,00, a título de multa de 40% foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados