Processo 0001586-58.2015.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001586-58.2015.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
06/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001586-58.2015.5.07.0024 RECLAMANTE: EDVALDO FONTENELE DE LIMA RECLAMADO: BT SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3145b4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO    Certifico, para os devidos fins, que em 17/04/026 decorreu o prazo para embargos (ID. b754997). Nesta data, 23 de abril de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DESPACHO    1. Julgo válida e subsistente a penhora. 2. Notifique-se a parte exequente para dizer, no prazo 48 horas, se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s), ciente que se o valor do seu crédito foi inferior ao do(s) bem(ns), deverá depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;nos termos do art. 876, caput e § 4º, I,  do CPC. 3. Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para ciência  (art. 876 §1º do CPC). 4. Contudo, expirado o prazo sem manifestação, designo, desde logo, como leiloeiro oficial, Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas, leiloeiro público, para atuar neste feito e na realização do LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO, devendo a Secretaria verificar, junto a ele, data para realização do leilão. Cadastre-se o Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas neste feito, como terceiro interessado no feito, e proceda à sua intimação via sistema PJe. 5. Intime-se o leiloeiro para manifestação, no prazo de cinco dias,com cópia integral do presente feito, informando data e horário para a hasta pública, ciente, desde já, do encargo de preparar os expedientes como intimações e edital de leilão, etc., com vistas a possibilitar a Secretaria da Vara com as comunicações pertinentes. 6. Nos termos do art. 882 do CPC, determino que o leilão seja por meio eletrônico, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com a regulamentação específica do CNJ. O leilão eletrônico deverá atender ao requisito de ampla publicidade, dentre outros, devendo a data da sua realização ser divulgada no Diário Judicial Eletrônico (DJE). Nos termos do art. 884 do CPC, incumbe ao leiloeiro público publicar o edital. Parágrafo único. O leilão será realizado de forma unificada, mediante edital único, no qual constarão os bens vinculados aos processos participantes, organizados em lotes individualizados, com identificação do processo de origem, partes, descrição do bem, valor da avaliação e eventuais ônus. 7. Ficam fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil para lanços relativos aos bens insertos nesta Venda os seguintes: I - 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, para bens imóveis; II - 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da avaliação, para veículos automotores; III - 35% (trinta e cinco por cento) do valor da avaliação para os demais bens móveis; 8. Os percentuais acima poderão ser alterados a critério de cada juízo da execução, levando-se em consideração o montante do crédito a ser garantido através do leilão, e, ainda, as dificuldades encontradas para alienação dos bens ao longo da fase expropriatória; 9. Esse valor (da alienação) deverá ser pago preferencialmente à vista. No caso de parcelamento, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados