Processo 0001587-54.2025.5.18.0002

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001587-54.2025.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001587-54.2025.5.18.0002 AUTOR: JHONATAN WILSON MACHADO RÉU: TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28c658 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de sentença líquida e a conta foi atualizada nos termos do #id:4f48aaa. Há seguro garantia nos autos (#id:12aa3fe). Cite-se a reclamada, por meio de seu procurador, observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo, no mesmo prazo, comprovar, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando as novas regras ao aludido recolhimento, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) no eSocial, registrar o evento "S-2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Determino, desde já, a citação da reclamada por meio de edital, caso não seja encontrada nos endereços do INFOJUD ou SERPRO. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a seguradora para, no prazo de quinze dias, transferir os valores do seguro garantia para uma conta judicial à disposição deste Juízo, agência 2555, operação 042, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vinculada aos autos em epígrafe, até o limite da execução. E prossiga-se com a execução mediante diligência através do SISBAJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome da executada, observando o limite do crédito exequendo. Em caso de insucesso, proceda-se com a inclusão dos dados da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação da execução, se não houver a garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). Ato contínuo, verifique a Secretaria, através dos convênios RENAJUD/DETRANET, INFOJUD (IRPF, ITR e DOI), CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, CONECTIVIDADE/CEF e CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a existência de bens e valores passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 89 do PGC TRT18/2025 (nova redação dada pelo PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 08/2025). Efetivada a penhora on-line, solicite-se a transferência do numerário para a agência da CEF, devendo o respectivo valor ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo. Comprovado o bloqueio, intime-se a parte executada da efetivação da penhora, inclusive para os fins do art. 884 da CLT. Garantido o Juízo e, inexistindo embargos à execução e/ou penhora, liberem-se os valores devidos ao exequente, bem assim providencie-se o necessário para a efetivação dos recolhimentos das custas judiciais, como de praxe. Para fins de depósito dos valores, deverá a parte autora indicar conta bancária para crédito dos valores, no prazo de cinco dias. Ressalta-se que os…

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