Processo 0001587-64.2025.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001587-64.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: GEFERSON PAIVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ccbc4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte autora apresentou petição na qual justifica sua ausência à audiência, aduzindo que, por residir em localidade sem acesso à internet, precisou deslocar-se para comparecer presencialmente. Sustenta, contudo, que o transporte coletivo que utilizou atrasou, o que impediu sua chegada ao Fórum no horário agendado. Diante disso, requer o afastamento das penalidades legais. Conforme consta na peça exordial, o autor reside na zona rural no Município de TOME-ACU - PA, motivo pelo qual não é difícil imaginar as dificuldades não somente de acesso à internet, mas também de deslocamento até o prédio do Fórum Trabalhista de Ananindeua ou mesmo até o escritório do seu patrono. O reclamante é pessoa inequivocamente hipossuficiente no aspecto financeiro, logo, impor-lhe a cominação de custas implicaria em grave violação ao seu direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB). Cumpre salientar que a norma insculpida no art. 844, §2º, da CLT, possui a finalidade de penalizar o autor que movimenta a máquina judiciária e, posteriormente, demonstra total desinteresse e descaso com o Poder Judiciário, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não se está simplesmente deixando de aplicar a norma legal trazida pela Lei nº 13.467/17, mas sim de considerar a mens legis. Ante o exposto, reputo justificada a ausência do autor à audiência una/inaugural, isentando-o do pagamento de custas. Arquivem-se os autos. Ciente o autor com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 22 de maio de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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