Processo 0001588-08.2009.8.11.0111
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0001588-08.2009.8.11.0111 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Busca e Apreensão] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [CILSO SIMON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), KASSIO ROBERTO PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GUILHERME FAVERZANI SCHERER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), CLEI ANDRE DALMOLIN MOTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IGOR NEVES CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE FALECIMENTO DOS EXECUTADOS SEM COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, na fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de busca e apreensão fundada em contrato de compra e venda de veículos, reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com fundamento no art. 924, V, do CPC. O apelante sustentou a suspensão automática do processo em razão do falecimento dos executados, a inobservância do procedimento previsto no art. 921 do CPC, a incidência do art. 240, § 3º, do CPC e a inexistência de inércia apta a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a alegação de falecimento dos executados, desacompanhada de comprovação documental e de providências para a sucessão processual, suspende o curso da execução e impede a fluência da prescrição intercorrente; (ii) estabelecer se as manifestações processuais apresentadas pelo exequente constituem atos efetivos aptos a interromper ou suspender a prescrição intercorrente; (iii) determinar se a paralisação do feito decorreu de mora imputável ao Poder Judiciário, nos termos do art. 240, § 3º, do CPC; e (iv) verificar a correção da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente visa à estabilização das relações jurídicas e configura-se quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo prescricional aplicável, sem promover atos efetivos voltados à satisfação do crédito. 4. O cumprimento de sentença fundado em obrigação pessoal sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, em conformidade com a Súmula 150 do STF. 5. A suspensão do processo por morte da parte exige a demonstração efetiva do óbito e a adoção de providências destinadas à regularização da sucessão processual, não sendo suficiente mera alegação desacompanhada de prova. 6. O exequente não apresentou certidão de óbito, não identificou espólio, inventário, herdeiros ou sucessores e não comprovou diligências concretas voltadas à substituição processual, mesmo após…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.