Processo 0001588-18.2025.5.07.0011

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001588-18.2025.5.07.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001588-18.2025.5.07.0011 RECLAMANTE: REGINA LUCIA FEITOSA FROTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b10e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 8. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por REGINA LUCIA FEITOSA FROTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a MM. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza decide por: a) rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva, coisa julgada e inépcia da inicial; b) acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal de todas as parcelas e efeitos pecuniários anteriores a 15/04/2020, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; c) no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na inclusão definitiva do adicional de "quebra de caixa" (rubrica 1006) na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF (Novo Plano), observando-se a responsabilidade contributiva de cada parte, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias; d) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais (perdas e danos), correspondente à recomposição integral da reserva matemática que deixou de ser vertida ao fundo previdenciário (cotas participante e patrocinadora) sobre a quebra de caixa, desde 15/04/2020 até a efetiva regularização em folha, acrescida da rentabilidade acumulada do plano de benefícios no período, a ser apurada em liquidação de sentença; e) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados conforme a fundamentação; f) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 150.000,00 atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Ciência também aos litigantes: A) acerca das previsões contidas nos artigos 79, 80,V, VI e VII, e art. 1026, §§ 2º e 3º do NCPC no que diz respeito ao não cabimento de Embargos de Declaração, inclusive com o fim de rever fatos, provas e o revolvimento da própria sentença provocando o retardamento da prestação jurisdicional efetiva; B) A juntada de documentos no atual momento processual ficará restrito às hipóteses legais estabelecidas no artigo 765 da CLT e artigo 435 do NCPC além da jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do C. TST, e C) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam (Súmula nº 456 do C. TST). Intimem-se as partes através de seus procuradores judiciais constituídos. E, para constar, lavrei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA LUCIA FEITOSA FROTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados