Processo 0001588-32.2014.8.19.0039

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001588-32.2014.8.19.0039
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de exceção de pré-executividade. Inexiste previsão legal desta medida. A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e jurisprudência para hipóteses de evidente ausência de título executivo, pois seria, então, um contra-senso exigir que o devedor, para argüir e demonstrar a inexistência do título executivo tivesse que primeiro sofrer a execução, por meio de penhora ou apreensão de bem, para só depois se libertar da ilegal e abusiva ação executiva, aforada ao arrepio d

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