Processo 0001588-35.2025.5.12.0025

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001588-35.2025.5.12.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xanxerê
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001588-35.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: CAMILA CHAIANE CAVALETTI RECLAMADO: SUPERMERCADO MARCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bdd6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Relatório. Dispensado o relatório, já que a presente reclamatória tramita sob rito sumaríssimo – art. 852 da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO MERITÓRIA DO JULGAMENTO Modalidade extintiva do contrato de emprego e decorrências legais. Reversão da justa causa aplicada. Garantia provisória de emprego. Despedida por justa causa, a Reclamante pretende reverter esta modalidade de dispensa. Postula o pagamento das verbas resilitórias típicas da despedida sem motivação. Sabe-se que o ônus de comprovar a justa causa é do Reclamado, segundo entendimento jurisprudencial consagrado. Trata-se de decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e de aplicação do disposto no art. 333, II, do CPC e art. 818 da Consolidação. A justa causa aplicada deve ser mantida. Tenho que a Reclamada comprovou de maneira suficiente nos autos que a empregada passou a apresentar conduta desidiosa. Incontroverso que aplicadas penalidades por falta em meio período em dias de atendimento médico, observadas por meio das fls. 31/40 do documento juntado pela Autora (prontuário eletrônico), a advertência de ID. 64ff15e e a suspensão de ID. 66941ba. Ocorre que, embora seja razoável entender que tais punições específicas possam caracterizar um rigor excessivo, ante os sintomas de náuseas e vômitos decorrentes do início da gravidez e a falta de apenas meio período, subsistem outras 2 advertências disciplinares por falta (fls. 111 e 113) que não se encontram acompanhadas de atestado, declaração ou prova de atendimento médico. O mesmo pode ser dito da segunda suspensão (ID. ce6bb32) e das quatro faltas seguintes mencionadas no aviso de dispensa por justa causa (ID. 07472ad), pois também desacompanhadas de documentação justificadora ou que indiquem a permanência dos sintomas. A datação em alguns dias depois das faltas dos documentos que comunicam as penalidades é justificável pelas ausências consecutivas da Reclamante, dos dias 7 a 13 de abril de 2025. Vale mencionar que é possível verificar, do prontuário acostado, que no dia 03/04/2025, ocasião em que já possuía advertência por falta e que resultou na segunda, a Autora compareceu em UBS para primeira consulta pré-natal, ainda assintomática, exceto por episódios leves de náuseas matinais (fl. 38). Por falta no dia seguinte, a empregada recebeu a terceira advertência. O atestado de ID. 4d6dd25, datado muito após a aplicação da justa causa, não tem o condão de afastar a validade da punição. Não há documentação que indique a necessidade de monitoramento rigoroso da gravidez no mês de abril de 2025, quando ocorreram as faltas e dispensa. Entendo que houve gradação na penalidade, conforme demonstrado pelas advertências e suspensão anterior. Não há falar em dupla penalidade, pois as punições se encontram fundamentadas em fatos diferentes, embora consecutivos. Importa ressaltar que a desídia ordinariamente configura-se por conduta reiterada, pelo que é comum as repetidas penalidades anteriores por comportamentos semelhantes. Nesse caso, portanto, entendo que a conduta, diante das penalidades previamente aplicadas, teve a gravidade necessária para justificar a aplicação da penalidade de dispensa por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados