Processo 0001588-66.2026.8.16.0048

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001588-66.2026.8.16.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001588-66.2026.8.16.0048 Recurso:   0001588-66.2026.8.16.0048 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s):   Município de Assis Chateaubriand/PR (CPF/CNPJ: 76.208.479/0001-18) Av. Cívica, 99 - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Apelado(s):   EDNA LARRANEAGA LTDA (CPF/CNPJ: 13.952.349/0001-75) RUA MANDAGUARI, 322 - JARDIM PARANA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000   Direito processual civil e direito tributário. Recurso de apelação cível. Extinção de execução fiscal de baixo valor e aplicação da legislação municipal. Recurso de Apelação provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Assis Chateaubriand contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, fundamentando-se na ausência de protesto da Certidão de Dívida Ativa e na aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ. O Município sustenta que o valor do crédito executado supera o limite estabelecido pela legislação municipal para dívidas de baixo valor, requerendo o prosseguimento da execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir com base no entendimento do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, diante do valor da dívida superior ao limite estabelecido pela legislação municipal do ente exequente. III. Razões de decidir 3. O valor da dívida executada (R$ 6.874,60) supera o limite mínimo estabelecido pela legislação municipal de Assis Chateaubriand (R$ 6.389,40), afastando a aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ para extinção da execução fiscal por baixo valor. 4. A extinção da execução fiscal com base na ausência de protesto da Certidão de Dívida Ativa e diligências administrativas prévias foi aplicada de forma automática e ampliativa, sem análise individualizada das peculiaridades do caso. 5. Não houve prejuízo concreto ao apelante com a decisão de indeferimento da petição inicial, razão pela qual a preliminar de nulidade por decisão surpresa foi afastada. 6. Deve ser garantido o prosseguimento da execução fiscal, respeitando-se a autonomia do ente municipal para definir critérios sobre o valor mínimo para ajuizamento da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: As exigências previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ para extinção de execução fiscal por baixo valor não se aplicam às execuções cujo valor da dívida supera o limite estabelecido pela legislação municipal, cabendo o prosseguimento da execução quando presentes tais condições.   I – RELATÓRIO  Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Assis Chateaubriand em face da sentença proferida nos autos de Execução Fiscal n.º 0001588-66.2026.8.16.0048, que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.  A sentença fundamentou a extinção na suposta ausência de protesto da Certidão de Dívida Ativa, entendendo tratar-se de condição necessária ao ajuizamento da execução fiscal, à luz do entendimento firmado…

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