Processo 0001588-71.2025.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001588-71.2025.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0001588-71.2025.5.13.0004 RECORRENTE: ADEILTON VILAR DA SILVEIRA JUNIOR RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83bfcaf proferida nos autos.   ROT 0001588-71.2025.5.13.0004 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ADEILTON VILAR DA SILVEIRA JUNIOR ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (PB10457) CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (PB22491) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (PB10468) Recorrido:   MARCELO LIMA BARBOSA   RECURSO DE: ADEILTON VILAR DA SILVEIRA JUNIOR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 787e405; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 771cc3f). Representação processual regular (Id. 5cefe96). Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 448, I, e II, do TST. -violação ao art. 7º, XXII, da CF. - violação dos arts. 189, 190, 192, 195 da CLT; arts. 371 e 479 do CPC e Anexos 11 e 13 da NR-15 do MTE. -contrariedade ao tema repetitivo nº 5 do TST e Temas 180 e 190 do TST. - divergência jurisprudencial. Consoante aduz a parte recorrente, "O v. acórdão recorrido negou o direito do Recorrente a partir de uma premissa jurídica equivocada: a de que o Anexo 13 da NR-15 seria um rol taxativo e fechado, do qual o Bisfenol estaria excluído por não figurar nominalmente", ressaltando que "Esse error in judicando contamina toda a decisão e será refutado a seguir, agravado pela circunstância de que, no caso concreto, o próprio laudo pericial oficial reconheceu a insalubridade, sendo desprezado por pura requalificação jurídica." Assevera que "o laudo pericial oficial (ID. c612651) concluiu pela insalubridade em grau máximo", argumentando que "Não houve qualquer constatação técnica desfavorável ao Recorrente: o perito afirmou o manuseio habitual de papel térmico, a presença de BPA e BPS (compostos de carbono), a ausência de EPI adequado e a nocividade do agente." Sobre o tema, assim decidiu o órgão julgador:   Adicional de insalubridade O autor foi admitido em 01/08/2011, permanecendo com contrato ativo, para exercer o cargo efetivo de Técnico Bancário Novo, exercendo atualmente a função gratificada de Caixa Executivo. Em sede de recurso ordinário (Id. c0f7d8f), o autor postula a reforma da sentença para que seja a reclamada condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em razão do seu contato permanente e habitual com o agente químico Bisfenol, substância presente nos papéis térmicos utilizados na emissão de comprovantes de saques, recibos de depósitos, extratos bancários e entre outros documentos. Alega que a substância possui potencial cancerígeno e que não houve fornecimento de EPIs eficazes. O Juízo de origem julgou improcedente o pleito de adicional de insalubridade, sob os seguintes fundamentos (Id. c6314b3): "(...) Verifica-se que, em ambos os laudos, há o reconhecimento de que houve o manuseio rotineiro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados