Processo 0001588-83.2022.8.17.2730

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001588-83.2022.8.17.2730
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: vcrim.ipojuca@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento Processo nº 0001588-83.2022.8.17.2730 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA AUTOR(A): IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC- SENTENCIADO(A): SAMUEL GREVE JUNIOR e outros Advogados do(a) DENUNCIADO(A): MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO - PE27543, PAULO DE TARSO FRAZAO NEGROMONTE - PE29578, RILSON DE ALBUQUERQUE VICTOR JUNIOR - PE30103, YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - PE27482 INTIMAÇÃO - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, fica a defesa do sentenciado SAMUEL GREVE JUNIOR intimada da decisão ID 240398450: "DECISÃO I) JOÃO MARCOS, DAIANE e DEVAMILDA: Extinta a ação penal por litispendência. II) JOSÉ CARLOS – suspensão do processo/prescrição. Deliberação: Providencie-se a DCRIM resposta ao ofício de id. 238589424. III) ELINALDO, GABRIELA e ANA PAULA: Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, a saber: sucumbência, tempestividade, legitimidade e interesse processual, RECEBO O APELO interposto por Gabriela Maria da Silva Araújo, Ana Paula Gonçalves Marzinotti Medeiros e Elinaldo Afonso Costa, (CPP, artigo 600), no seu duplo efeito, suspendendo a execução da pena e devolvendo o conhecimento da matéria fática ao Juízo ad quem. Intime-se a defesa da ré Gabriela para que apresente razões recursais no prazo legal. Na sequência, intime-se o MP para apresentar suas contrarrazões. Os demais réus declararam que desejam arrazoar na superior instância (art. 600, §4°, do CPP). Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Pernambuco. IV) SAMUEL GREVE: NÃO CONHEÇO os embargos de declaração interpostos (id. 221164282) por inadequação da via eleita, uma vez que os argumentos suscitados já foram enfrentados na decisão de id. 220474079, evidenciando-se a pretensão de rediscussão do mérito, com intuito de reforma da sentença. Quanto às manifestações de ID 224156825 e 231638627, esclareço que a manifestação do Ministério Público não possui caráter jurisdicional. Ademais, eventual reconhecimento da competência da Justiça Federal implicaria a suscitação de conflito de competência, do qual não há notícia nos autos. Tratando-se de matéria já apreciada, indefiro o pedido. Intime-se. Ipojuca, data conforme assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz de Direito" IPOJUCA, 4 de junho de 2026. NOELIE MARIE BATISTA BARBOSA DE MELO ALVES (Servidora de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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