Processo 0001589-27.2025.5.12.0055

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001589-27.2025.5.12.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Criciúma
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001589-27.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: LEONARDO DE AMORIM MARANHAO RECLAMADO: AF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828cbdd proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido da empresa reclamada, AF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., para suspensão do curso do processo, sob a alegação de que a matéria debatida nos autos se enquadra no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Alegou a parte reclamada que a controvérsia central do presente processo – o reconhecimento do vínculo empregatício – se amolda ao tema em questão. A análise da matéria,  no caso concreto, revela a existência de distinguishing, conforme entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, o Ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação nº 79.967/GO, ressaltou que a suspensão de processos em razão do Tema 1389 não se aplica a casos em que não há contrato escrito. No referido julgado, o Ministro destacou que a decisão do STF visou, principalmente, analisar a validade de contratos de prestação de serviços firmados sob essa forma. No caso dos autos, a ausência de contrato escrito entre as partes demonstra a distinção necessária para afastar a aplicação da tese firmada no Tema 1389. Inclua-se o feito em pauta para instrução no dia 09.12.2026, às 10h15min., ficando cientes as partes da aplicação da confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do c. TST, no caso de ausência injustificada. A audiência supra será realizada por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta de videoconferência ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  O acesso à sala de audiências ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX no navegador. Ou, caso o acesso seja por meio do aplicativo ZOOM, basta inserir o ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto,“clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado.  O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente na PlayStore, para Android, e na App Store, para IOS; bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores.  Deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico informado acima, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. Sugere-se acessar a reunião com antecedência de pelo menos 15 MINUTOS a fim de verificar áudio e vídeo. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no Bate-papo da sala de espera virtual, acessível no botão “Bate-papo”…

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