Processo 0001589-96.2026.8.16.0130

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001589-96.2026.8.16.0130
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0001589-96.2026.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Registrado na ANVISA Valor da Causa:   R$35.974,56 Requerente(s):   GABRIEL FERREIRA SILVESTRINI Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Paranavaí/PR Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação da tutela de urgência, ajuizada GABRIEL FERREIRA SILVESTRINI em face do ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR, visando o fornecimento dos medicamentos XOLAIR (Omalizumabe), 150mg, injetável, 12 ampolas. No mov. 10, solicitou-se o parecer do NATJUS. No mov. 14, o Estado do Paraná pugnou pelo indeferimento da liminar. Nota Técnica no mov. 19. Réplica no mov. 25. Substabelecimento no mov. 27. É o necessário. Decido. Mov. 27. Ciente. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" ao passo que deverá ser evitada sempre que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º) O presente feito busca garantir medida protetiva à saúde, fundamentada em normas e direitos fundamentais de aplicação imediata, conforme assegurado pela Constituição Federal, em específico no seu art. 196, vejamos: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nada obstante, sobre o tema, cumpre notar que o STF, ao apreciar o RE nº 1.366.243, de julgamento submetida à técnica de casos seriais sob o tema nº 1234, fez expedir a Súmula Vinculante nº 60, publicados no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2021: Súmula vinculante nº 60 – O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Além da Súmula Vinculante nº 60, que já foi mencionada, também foi publicada a Súmula Vinculante nº 61: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). No mesmo sentido do Tema nº 1234, e em análise de conjuntura da matéria, o STF também julgou o Tema nº06 de Repercussão Geral (RE 566.471/RN), no qual estabeleceu tese que também orienta a concessão judicial de medicamento pelo Poder Público, especialmente aqueles não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ante a tais considerações, passa-se a verificar o cumprimento dos requisitos essenciais para a concessão do medicamento solicitado, bem como para analisar a divisão de competências em caso de eventual fornecimento do medicamento.   Acerca da competência jurisdicional para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados