Processo 0001590-19.2013.8.12.0043

TJMS • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0001590-19.2013.8.12.0043
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença decorrente de ação revisional de contrato proposta por Arlindo Borgmann em face do Banco do Brasil S.A. Por meio da decisão de fls. 368-369, este Juízo nomeou como perito judicial o Sr. Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho e fixou, provisoriamente, os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), determinando o adiantamento da referida quantia pela instituição financeira, em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.276.466/PR. Irresignado, o Banco do Brasil S.A. apresentou manifestação às fls. 371-372, impugnando o valor arbitrado. Sustenta, em síntese, que os honorários mostram-se excessivos diante da suposta baixa complexidade da perícia, a qual consistiria apenas na análise de cédula rural e extratos bancários, requerendo, por conseguinte, a redução do montante fixado. A parte autora, por sua vez, manifestou-se às fls. 378, informando não se opor ao valor arbitrado e requerendo a intimação da instituição financeira para proceder ao depósito dos honorários periciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir. A controvérsia limita-se à análise da adequação do valor arbitrado a título de honorários periciais. A impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A., contudo, não merece acolhimento. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários do perito devem ser fixados em valor compatível com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho técnico a ser desenvolvido, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, embora a perícia seja essencialmente documental, não se trata de atividade meramente aritmética ou de simples conferência de extratos bancários. A liquidação envolve contrato de crédito rural celebrado no ano de 1991, demandando exame técnico especializado acerca da evolução da dívida, análise da incidência de expurgos inflacionários, verificação das amortizações realizadas, aplicação dos critérios definidos no título executivo judicial e elaboração de cálculos financeiros compatíveis com os parâmetros estabelecidos pelo acórdão exequendo. A responsabilidade assumida pelo expert extrapola a simples elaboração de planilhas, exigindo conhecimento técnico específico, observância das normas processuais, fundamentação metodológica e eventual prestação de esclarecimentos às partes e ao Juízo. Nesse contexto, o valor provisoriamente arbitrado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mostra-se compatível com a natureza da perícia, remunerando adequadamente o trabalho técnico a ser desenvolvido, sem representar ônus desproporcional à parte responsável pelo adiantamento. Trata-se, inclusive, de quantia compatível com os valores ordinariamente fixados por este Juízo e por outros órgãos jurisdicionais em perícias contábeis e financeiras de semelhante complexidade, inexistindo qualquer demonstração objetiva de excesso que justifique sua revisão. Cumpre destacar, ainda, que a simples alegação genérica de que a perícia seria de baixa complexidade não é suficiente para afastar o arbitramento realizado pelo Juízo, sobretudo quando desacompanhada de elementos concretos capazes de evidenciar a desproporcionalidade do valor fixado. Quanto ao adiantamento dos honorários, permanece hígida a determinação anteriormente proferida, uma vez que, na liquidação de sentença, incumbe ao devedor antecipar os honorários do perito judicial, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados