Processo 0001590-68.2025.5.12.0004
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001590-68.2025.5.12.0004 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: JAFE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001590-68.2025.5.12.0004 (ROT) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBARGADAS: JAFE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP, MILENA GUADALUPE BATISTA, ELISANDRA DA ROCHA GUADALUPE BATISTA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A oposição de Embargos de Declaração está condicionada às hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos estritos termos do art. 897-A da CLT combinado com o art. 1.022 do CPC. Não ocorrendo as situações delineadas, rejeitam-se os embargos. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nestes autos, sendo EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e EMBARGADAS: JAFE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP, MILENA GUADALUPE BATISTA, ELISANDRA DA ROCHA GUADALUPE BATISTA. O Ministério Público do Trabalho alega, em síntese, haver omissões no julgado a serem sanadas para o fim de viabilizar a interposição de Recurso de Revista - especialmente quanto às Súmulas nº 126 e 297 do e. TST-, em relação aos tópicos violação aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança; violação à função institucional do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica e curador de incapazes; cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - seguro de vida; e, por fim, natureza dúplice da Ação de Consignação em Pagamento. VOTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração. MÉRITO Omissões Violação aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança Alega o embargante, em síntese, que no Recurso Ordinário por ele interposto defendeu que ao julgar procedente a ação de consignação em pagamento sem adequada verificação integral das obrigações trabalhistas e convencionais viola os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, de modo que o acórdão foi omisso por não ter se pronunciado acerca da violação dos referidos princípios. Não lhe assiste razão. Ao julgar a pretensão, o acórdão citou e remeteu à sentença recorrida a qual foi específica quanto a ser a genitora da menor a única dependente do falecido habilitada perante a previdência social sendo ela a titular do direito à percepção das parcelas. Como a genitora não se insurgiu quanto aos valores, nesta ação, considera-se que os interesses da filha menor estão sendo representados no presente caso. Ademais, a quitação passada pela genitora foi apenas dos valores, não implicando em admissão de que eles estariam corretos, porquanto pode ser pleiteados em ação específica, se assim entender a genitora. Ademais, no caso de ação de consignação em pagamento, e havendo interesse, é possível à parte propor reconvenção e pleitear direitos de forma ampla, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, não há falar em violação aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Rejeito a arguição. Violação à função institucional do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.