Processo 0001590-88.2025.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001590-88.2025.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001590-88.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: JORGE MAX GOMES MORENO RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf38a1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, limitando a condenação aos valores indicados na exordial, bem como determinando que esta comprove em sede de execução a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal, conforme se observa no acórdão de #id:39197e0. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 15.04.2026, conforme se observa na certidão de #id:f1e0b58. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de quinze dias, integralizar os depósitos fundiários faltantes do obreiro ( período de janeiro de 2021 a setembro de 2025), via FGTS DIGITAL, comprovando nos autos o seu cumprimento, bem como, no mesmo prazo, comprovar sua isenção do recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal. 2) Após, atualizem-se os cálculos, com apurando o valor devido à título de FGTS em caso de não comprovação do depósito, e cite-se a Reclamada, nos termos do art. 880 da CLT. 3) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 4) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT

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