Processo 0001591-31.2025.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001591-31.2025.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001591-31.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: WESLEY LIMA ANDRADE RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05276e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  SENTENÇA I - RELATÓRIO WESLEY LIMA ANDRADE ajuíza em 09/10/2025 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA e EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - EMSURB, narrando os fatos e formulando os pedidos contidos na petição inicial (ID f63e63b), com a juntada de procuração e documentos. Notificada, a Segunda Reclamada apresenta contestação (ID 0c5baf1) e documentos. Audiência realizada em 24/10/2025 (ID a345ed3): homologação de acordo, no valor de R$ 4.500,00, com previsão de condição resolutiva, em caso de descumprimento, hipótese em que o acordo perde a validade e o processo retorna à fase de conhecimento. O Reclamante junta petição (ID 5aad01c), informando o descumprimento do acordo, com pagamento apenas da primeira parcela no valor de R$ 1.500,00. Despacho em 13/02/2026 (ID b2c82a6): sendo determinado o retorno do processo à fase de conhecimento, para possibilitar o julgamento dos pedidos formulados na inicial; determinada a notificação das Reclamadas, para apresentarem defesa; concedido ao Reclamante prazo para manifestação; determinada a notificação das partes, para que informem o interesse em realizar audiência para colheita de provas, bem como se há possibilidade de acordo. A Primeira Reclamada apresenta contestação (IDs 86b935 e c17289e) e documentos. Manifestação do Reclamante (IDs 96e5667 e 03cf887). As Reclamadas informam que não possuem interesse na produção de provas, bem como na segunda proposta conciliatória. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – PRELIMINARES 2.1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EMSURB Segundo a teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação a pessoa (natural ou jurídica) indicada na petição inicial como devedora, desde que correlata com aquela apontada como parte na relação jurídica de direito material, conforme se verifica na petição inicial. Caso não seja comprovada a responsabilidade da Segunda Reclamada, pela pretensa obrigação demandada, o respectivo pedido será julgado improcedente, portanto, matéria reservada ao mérito e que será oportunamente apreciada. Sendo assim, REJEITO a preliminar. 2.1.2 - INCOMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Tendo em vista a nova redação do parágrafo único, do art. 876, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a Justiça do Trabalho somente tem competência para a execução das contribuições previdenciárias "relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar". Dessa forma, a Justiça do Trabalho não tem competência para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o vínculo empregatício havido entre o Reclamante e a Primeira Reclamada. Sendo assim, DECLARO, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o vínculo empregatício havido entre o Reclamante e a Primeira Reclamada, extinguindo o respectivo pedido, sem resolução do mérito, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados