Processo 0001591-90.2014.8.18.0046
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001591-90.2014.8.18.0046 APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAYEL GOMES LOPES, ARIANA FURTADO COELHO, JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA APELADO: ADRIANA ALVES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LAERCIO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERCIO NASCIMENTO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA 191 DO STF. LEI MUNICIPAL Nº 281/1993. VALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS DA PROVA DA QUITAÇÃO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Cocal em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de verbas trabalhistas formulado por Agente Comunitária de Saúde, admitida em 01/02/2000 mediante processo seletivo simplificado. A decisão recorrida reconheceu a nulidade do vínculo por ausência de concurso público, mas condenou o ente municipal ao pagamento das parcelas de FGTS não prescritas e das férias do ano de 2004, ante a ausência de prova de quitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: a) se a Lei Municipal nº 281/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único em Cocal, é válida e eficaz para fins de definição da natureza do vínculo; b) se a nulidade da contratação por ausência de concurso público (Art. 37, II, CF) afasta o direito ao recebimento dos depósitos de FGTS; c) se operou a prescrição das parcelas anteriores ao ajuizamento e a quem incumbe o ônus de provar a quitação das verbas remuneratórias. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 281/1993 de Cocal-PI é considerada válida e vigente pela jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça, uma vez que a publicação por afixação nas sedes do Executivo e Legislativo era modalidade admitida pela Constituição Estadual à época de sua edição. 4. A contratação de servidor após a CF/88 sem a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é nula de pleno direito (Art. 37, II e § 2º, CF). 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 191 (RE 596.478/RR), fixou tese vinculante garantindo o depósito do FGTS aos trabalhadores cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de concurso público. 6. O ajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho em 2009 interrompeu o prazo prescricional, sendo correta a fixação do marco retroativo quinquenal em março de 2004, conforme o Decreto nº 20.910/32. 7. Incumbe ao ente público o ônus de provar a quitação das verbas pleiteadas (Art. 373, II, CPC), encargo do qual o Município não se desincumbiu ao deixar de colacionar recibos ou comprovantes de depósito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. 9. Teses de julgamento: "1. É constitucional o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (Tema 191 STF)." "2. A Lei Municipal nº 281/1993 do Município de Cocal é válida, tendo sido regularmente publicada mediante afixação em local de costume, conforme autorizado pela Constituição Estadual do Piauí vigente à época." Referências: BRASIL. Constituição (1988). Art. 37, II, § 2º. STF. RE 596.478/RR (Tema 191). Rel. p/…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.