Processo 0001592-03.2025.5.17.0003

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001592-03.2025.5.17.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO AP 0001592-03.2025.5.17.0003 AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: CARMEN SILVIA GROKE VAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4470273 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001592-03.2025.5.17.0003 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 399.853,62 Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (RJ104348) Recorrido:   Advogado(s):   CARMEN SILVIA GROKE VAZ INGRID SILVA SOUZA PERONI (ES35448) LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (ES9542)   RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/04/2026 - Id 5b7806f; petição recursal apresentada em 30/04/2026 - Id 38c263e). Regular a representação processual (Id 0360b6e). O juízo está garantido (Id de50dca, 702e2b1, 59347f6, ed42f92).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra a manutenção do nível salarial de 2006 nos cálculos de liquidação, sustentando que a adesão ao Termo de Repactuação de 2007 implicou a adoção de novo regime de reajustamento dos benefícios, incompatível com a aplicação de vantagens vinculadas à evolução salarial dos empregados da ativa. Afirma que a manutenção do referido nível gera a coexistência indevida de regimes distintos e desconsidera os efeitos da repactuação livremente pactuada. Contudo, inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. (...) 3 - Embora o dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo-se ao requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei 13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados