Processo 0001592-04.2016.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001592-04.2016.5.21.0004 RECLAMANTE: RONILSON BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SELMA MARIA DOS SANTOS SILVA ME - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c02f2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO O despacho de ID 0c42ae9, com força de ofício, determinou que o Administrador da Comissão Executiva de Leilão (CEL/SIE/CPMR) informasse sobre a alienação do bem e realizasse o depósito do saldo remanescente em conta judicial na Caixa Econômica Federal. Em resposta, o órgão encaminhou os documentos de ID 0ff49cd, ID 50e9cd2 e ID 6d1895b, que comprovam a arrematação do veículo pelo valor de RS 22.000,00 e indicam um saldo remanescente de RS 18.501,96, após a dedução de despesas. Apesar da remessa de dados técnicos, o destinatário não apresentou petição explicativa nem, principalmente, o comprovante do depósito judicial determinado por este Juízo. A mera juntada de telas de sistema sem a efetiva transferência dos valores obsta o prosseguimento da execução e configura descumprimento de ordem judicial. O dever de cooperação entre os órgãos públicos e a busca pela efetividade da jurisdição, previstos nos artigos 6º e 772, inciso III, do Código de Processo Civil, exigem a imediata transferência dos valores pertencentes à execução trabalhista que estão sob a guarda do órgão de leilão. Ante o exposto, indefiro o reconhecimento de cumprimento da obrigação pelo órgão de leilão e determino a reiteração da ordem para transferência do saldo. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado ao Administrador José Luiz Silva da Comissão Executiva de Leilão (CEL/SIE/CPMR), por e-mail (leilao@sie.sc.gov.br) e via postal.Intime-se o referido destinatário para que, no prazo improrrogável de 48 horas, comprove nos autos o depósito judicial da importância de RS 18.501,96.O depósito deve ser realizado na Caixa Econômica Federal, Agência 2230-PAB-TRT21, à disposição deste Juízo e vinculado ao processo 0001592-04.2016.5.21.0004.Advirta-se o destinatário que a persistência no descumprimento da ordem poderá ensejar a expedição de mandado de penhora de valores nas contas do órgão ou comunicação aos órgãos de controle para apuração de responsabilidade administrativa e funcional.Com a comprovação do depósito, façam-se os autos conclusos para liberação de valores à parte Reclamante.Cumpra-se NATAL/RN, 12 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONILSON BEZERRA DA SILVA
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