Processo 0001592-31.2025.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001592-31.2025.5.09.0001 AUTOR: JOAO SCHNER NETO RÉU: DIEX DISTRIBUIDORA, ATACADISTA, IMPORTADORA, EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a57d80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que em 05/05/2026 decorreu o prazo para que a parte ré se manifestasse sobre o alegado descumprimento de acordo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 06 de maio de 2026. JOSE RAMATIS DA SILVA Analista Judiciário/Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Face o decurso do prazo acima, tenho por descumprida a avença. Pacificado no âmbito do TRT/PR o entendimento de que o atraso de uma parcela implica o vencimento antecipado das subsequentes, independente de previsão no termo, conforme se observa do conteúdo da OJ EX SE - 19 - CONCILIAÇÃO: "I - Cláusula penal. Natureza. Prazo para denúncia. Cláusula penal fixada em acordo para a hipótese de inadimplemento, salvo disposição expressa em contrário, tem natureza moratória e incide pelo mero atraso no pagamento. O atraso de uma parcela implica o vencimento antecipado das subsequentes, independente de previsão no termo, observadas as seguintes hipóteses: a) Se o acordo prevê prazo para denúncia do descumprimento, e esta ocorrer no prazo acordado, vencerão antecipadamente as parcelas previstas para datas posteriores à notícia nos autos, quando a cláusula penal incidirá sobre estas e sobre a parcela a que se refere a denúncia; (...) Parágrafo único. Não se aplica o artigo 413 do Código Civil. (NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/001/2014, DEJT divulgado em 21.05.2014)." Por tais razões, considerando a desativação do SAT (antigo Sistema de Atualizações Trabalhistas deste Regional) e com base no Princípio da Cooperação, intime-se o (a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, elabore a conta geral no PJE Calc, considerando que o descumprimento se deu a partir da1ª parcela, incidindo a cláusula penal de 50% sobre os valores inadimplidos. Atente-se a parte para a necessidade de juntada do arquivo PJC dos cálculos no sistema PJE. Em caso de impossibilidade, o arquivo deverá ser encaminhado para o email vdt01@trt9.jus.br. Atente-se, ainda, a parte para a necessidade de preenchimento no PJE do nome e documento das partes envolvidas. Após, voltem conclusos para deliberações, inclusive para inclusão da reclamada no BNDT. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SCHNER NETO
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