Processo 0001592-42.2026.5.12.0056
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001592-42.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: VICTOR HUGO MARTINS CALDONHO RECLAMADO: SUPERBETON CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20108 proferido nos autos. DESPACHO Compete às partes cooperar com o saneamento do processo (art. 6º e 357, §3º, do CPC). No caso, a prova documental trazida com a defesa apresenta vícios que obstam o contraditório e a eventual liquidação. Verifico, por exemplo, que alguns registros de jornada como de IDs e58ab33, f190b3c e f915ce6 possuem baixíssima qualidade de digitalização, impossibilitando a aferição de sobrejornada e intervalos. Outrossim, a Ficha de EPI de ID dbb33f9 indica o fornecimento de bota, capacete e óculos em 13/03/2024, data em que o autor sequer integrava os quadros da empresa (admissão em 10/04/2024). Desta forma, INTIME-SE a ré para que, em 10 dias, regularize a instrução documental, apresentando arquivos nítidos e esclarecendo fundamentadamente a discrepância cronológica na ficha de EPI, sob as penas do art. 400 do CPC. Com a manifestação e/ou documentos, vista ao autor para ciência. Ademais, diante das manifestações das partes e da matéria em debate, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 22/02/2027 14:30, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para o ato, estabelece-se: - As partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato. - As partes deverão convidar diretamente as testemunhas que pretendem ouvir, orientar sobre o acesso à audiência telepresencial e encaminhar respectivo link. Adiamentos por ausência apenas serão deferidos se comprovado o convite por escrito. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. - As partes, procuradores e testemunhas devem ingressar no link no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). - A intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - A parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de reconhecimento de confissão ficta se inviabilizada a colheita de seu depoimento e, no caso de testemunhas, de ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - Caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - Os procuradores deverão fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso…
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