Processo 0001592-47.2026.8.16.0196

TJPR • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
0001592-47.2026.8.16.0196
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
CEJUSC Curitiba - PRE - Pro-Endividados - Superendividamento
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS - SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6055 - Celular: (41) 3312-6055 - E-mail: cejuscendividados@tjpr.jus.br Autos nº. 0001592-47.2026.8.16.0196 Processo:   0001592-47.2026.8.16.0196 Classe Processual:   Reclamação Pré-processual Assunto Principal:   Superendividamento Valor da Causa:   R$370.613,30 Reclamante(s):   suzana aparecida de carvalho (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Frei Teófilo, 613 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.130-070 - E-mail: carvalho_suzana@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 99688-3832 Reclamado(s):   Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, SN Ed. Sede III - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 02.206.577/0001-80) Rua Amazonas da Silva, 27 - Vila Ghilherme - SÃO PAULO/SP - CEP: 02.051-000 PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 04.862.600/0001-10) Alameda Barão de Piracicaba, 618 4º Andar, Lado B - Campos Elíseos - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.216-012 Terceiro(s):   UNIAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA -UNIPEC (CPF/CNPJ: 76.753.086/0001-95) Rua Affife Mansur, 565 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-180 Vistos etc.    1. Não houve acordo entre as partes (mov. 35.1).   2. Considerando o fim da primeira fase estabelecida no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, se nada mais for requerido, arquive-se o presente procedimento.     3. À secretaria para que emita certidão ao reclamante, informando que a primeira fase estabelecida no artigo 104-A da Lei 14.181/2021 foi concluída.    Intimações e diligências necessárias.       Curitiba, na data de inclusão no sistema.    Carolina Gabriele Spinardi Pinto   Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados

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